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55 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 677-P, do PS, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 107.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — Fica o IHRU autorizado a contrair empréstimos, designadamente junto do Banco Europeu de Investimento, até ao limite de 400 milhões de euros, com a seguinte distribuição:

O Sr. Presidente: — Fica, assim, prejudicada a votação do corpo do n.º 1.
Passamos à votação do n.º 2 do artigo 107.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, agora, o artigo 108.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 109.º da proposta de lei, relativamente ao qual vamos votar as alíneas a), b), e c) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 110.º, do artigo 111.º, do n.º 1, das alíneas a) e b) e do corpo do n.º 2 do artigo 112.º, das alíneas a), b), c) e d) e do corpo do n.º 1, do n.º 2 e das alíneas a), b), c) e d) e do corpo do n.º 3 do artigo 113.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 555-P, do BE, de aditamento do artigo 113.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 113.º-A Preservação da parte do Estado na REN

No ano de 2008 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado da empresa Rede Eléctrica Nacional.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 114.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 848-P, do PSD, de emenda do n.º 1.