51 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 87.º-A Republicação de códigos fiscais e legislação complementar
1 — Fica o Governo autorizado a rever e a republicar, integrando todas as alterações que lhe tenham sido introduzidas até à data de publicação da presente lei, com as correcções que, por isso, forem exigidas, os seguintes diplomas:
a) O Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro; b) O Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro; c) O Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
2 — Para efeitos da autorização legislativa conferida pelo número anterior, deve o Governo:
a) Dotar os diplomas em causa de melhor sistematização e coerência interna, através da alteração, fusão, eliminação e organização de capítulos, secções e subsecções, da transferência de números ou da fusão entre artigos, sem alteração do sentido substancial dos preceitos vigentes; b) Corrigir incongruências remissivas; c) Proceder a renumerações no quadro legal em causa, nos casos em que se revele adequado.
3 — A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b), c) e o corpo do artigo 88.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, dado que têm idêntico teor, ou melhor, são exactamente iguais, solicito que se votem em conjunto, se não houver oposição dos proponentes, as propostas 524-C, 792C e 820-P.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, da nossa parte não há objecção nenhuma, porque, de facto, são três propostas do mesmo teor. Se, por qualquer circunstância, V. Ex.ª entender votar pela sequência do guião votaremos favoravelmente a proposta do PCP, porque é aquela que será votada em primeiro lugar.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, quero manifestar o meu acordo à proposta do Sr. Deputado Honório Novo.