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46 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, passar à votação do n.º 4 do artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 99-P, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 215.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 215.º (…)

1 — Findo o prazo posterior à citação sem ter sido efectuado o pagamento, procede-se à penhora, salvo se a execução ficar suspensa nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 169.º.
2 — ................................................................................................................................................................. .
3 — Se, no acto da penhora ou, no prazo de 20 dias, caso a penhora seja efectuada por via electrónica, o executado ou alguém em seu nome declarar que os bens a penhorar pertencem a terceiro, deve o funcionário exigir-lhes que, em 10 dias, apresentem a declaração do título por que os bens se acham em poder do executado e a respectiva prova.
4 — Para os efeitos do número anterior, a penhora será efectuada em caso de dúvida, devidamente fundamentada, em despacho a proferir.
5 — (Anterior n.º 3.)

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, passar à votação do n.º 1 do artigo 215.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 215.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 3 (renumeração) e 4 (renumeração) do artigo 215.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a epígrafe do artigo 215.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.