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43 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007


Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 399-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita uma alínea e) ao artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, constante do artigo 80.º-A, que, por sua vez, é aditado à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

e) Ao Ministério que tutela a administração tributária, nos termos da lei;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 803-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 80.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 80.º-A Aditamento à Lei Geral Tributária

É aditado um artigo 102.º-A à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, com a seguinte redacção:

Artigo 102.º Sanção pecuniária compulsória

1 — Em caso de incumprimento do prazo legalmente estipulado para a execução espontânea de sentença judicial que decida de forma favorável ao contribuinte, é devida uma sanção pecuniária compulsória no montante de 5% do valor da prestação em falta por cada mês ou fracção.
2 — Pelo atraso no pagamento da sanção pecuniária compulsória prevista no número anterior são devidos juros de mora.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 8 do artigo 38.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 91-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 9 do artigo 38.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

9 — As notificações referidas no presente artigo podem, ainda, ser efectuadas por transmissão electrónica de dados e, sendo feitas por esta via, equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal registada se