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48 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar agora, autonomamente, o n.º 4 do artigo 250.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 224.º, as alíneas a), b) e c) e corpo do n.º 1 e os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 231.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 82.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 83.º da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b) e o corpo do artigo 52.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º, o n.º 2 do artigo 75.º, a medida penal prevista no n.º 1 do artigo 92.º, o n.º 1 do artigo 93.º, a medida penal prevista no n.º 1 do artigo 95.º, a medida penal prevista no n.º 1 do artigo 96.º e a alínea b) do artigo 97.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 784-P, do BE, de aditamento da alínea d) ao n.º 1 do artigo 103.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Não indicação dos dados relativos à distribuição da massa salarial pelos municípios, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar, em conjunto, o n.º 2 do artigo 119.º, o n.º 1 do artigo 120.º, os n.os 1 (renumeração) e 2 do artigo 125.º do Regime Geral das Infracções Tributárias e o corpo do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se o artigo 84.º da proposta de lei. Temos para votar a proposta 619-P, do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, neste ponto há alguma confusão no guião, que decorre do facto de a impressão da proposta de lei do Governo estar mal formatada. Aquilo que consta da nossa proposta é tão simples quanto uma correcção de um erro no corpo do artigo 84.º, ou seja, em vez de dizer «B» devia dizer «A». Aquilo que sugiro é que isto seja tratado em sede de redacção final, pelo que é retirada a proposta 619-P, do PS. Nesse sentido, temos de votar a proposta de lei do Governo.