45 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 96-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 e de substituição dos n.os 2 e 4 do artigo 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
1 — Nos processos de execução fiscal cuja quantia exequenda não exceda 10 unidades de conta, a citação efectuar-se-á mediante postal simples.
2 — Se a quantia exequenda for superior a 10 unidades de conta, mas não exceder 250 unidades de conta, a citação efectuar-se-á mediante postal registado.
3 — ................................................................................................................................................................. .
4 — As citações referidas no presente artigo podem, ainda, ser efectuadas por transmissão electrónica de dados e, sendo feitas por esta via, equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal registada, ou por via postal registada com aviso de recepção, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 96-P, apresentada pelo BE, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, a votação da proposta 97-P, apresentada pelo BE, de emenda ao n.º 1 do artigo 192.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos, agora, passar à votação do n.º 1 do artigo 192.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 10 do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 81.º da proposta de lei.