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49 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007


O Sr. Presidente: — Então, Sr. Deputado, é retirada a proposta?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é retirada porque foi interpretado pelos serviços que a proposta do PS estava a repor aquilo que não constava da proposta do Governo, porque a formatação da impressão não faz destaque do corpo do artigo e relativamente ao primeiro artigo, e daí a confusão.
A nossa proposta é de errata, pode ser tratada em redacção final. Sugiro que se esqueça a nossa proposta e se vote só o artigo da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Então, está retirada a proposta 619-P, do PS.
Vamos, agora, votar o novo artigo 110.º-A do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 84.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se mais uma votação da proposta 619-P, do PS. Também está retirada? Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, agora temos de votar o artigo 111.º-A do Regime Geral das Infracções Tributárias constante do artigo 84.º da proposta de lei do Governo e, depois, o corpo do artigo 84.º.

O Sr. Presidente: — O que eu estava a perguntar era se a votação da proposta 619-P que constava a seguir no guião também era retirada. Assim, vamos votar o novo artigo 111.º-A do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 84.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Também está retirada a proposta 619-P que se seguia no guião.
Srs. Deputados, votamos, agora, o corpo do artigo 84.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 855-P, do CDS-PP, de aditamento do artigo 85.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 85.º-A Incentivos à extinção da instância

1 — Nas acções cíveis declarativas e executivas que tenham sido propostas até 30 de Setembro de 2007 e venham a terminar por extinção da instância em razão de desistência do pedido, de confissão, de transacção ou de compromisso arbitral apresentado até 31 de Dezembro de 2008, há dispensa do pagamento da taxa de