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13 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007


Portanto, tendo nós a autoridade marítima da forma como está organizada, precisamos de ter um instrumento para o seu exercício e parece-nos que o melhor instrumento é a Polícia Marítima — aliás, como tem vindo a ser demonstrado ao longo dos anos.
Neste caso concreto, com esta iniciativa, queremos regular direitos e não restringi-los. O que é restringido é o que já estava na lei de 1998, portanto, não vamos mais longe do que está na norma habilitante, ao abrigo da qual, agora, estamos a legislar.
De facto, estamos a tentar colmatar uma lacuna grave que existia na Polícia Marítima, pelo facto de os seus representantes não poderem participar nas reuniões do Conselho da Polícia Marítima — que, aliás, nunca reuniu até agora — nem estarem representados junto dos comandos regionais.
Gostava de terminar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, dizendo que é este o espírito que anima o Ministério da Defesa Nacional quando faz esta proposta e o conceito de «coesão e disciplina» que está também mencionado neste diploma parece-nos um conceito essencial para o desempenho não só da Polícia Marítima mas também das Forças Armadas. Não creio que seja uma expressão vaga e indeterminada. Quem já tiver participado em operações sabe qual é o valor da «coesão e disciplina» a nível operacional.

O Sr. António Filipe (PCP): — Não tem nada a ver com isto!

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar: — Sem estes dois valores, não existe qualquer força, seja ela militar seja ela de segurança, que possa ter uma verdadeira componente operacional.
Tal não foi sequer posto em causa pelos próprios representantes da Polícia Marítima, quando consultados, portanto pensamos que é uma proposta equilibrada e que serve sobretudo os interesses da Polícia Marítima e da sua representatividade nos seus órgãos próprios.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 146/X.
Vamos, agora, passar à discussão do projecto de resolução n.º 234/X — Recomenda ao Governo a aprovação de um programa de acção para o desenvolvimento, instalação e divulgação da utilização da videovigilância em todo o País (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de resolução, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o objectivo do presente projecto de resolução é muito simples e muito claro: é obrigar o Governo a cumprir uma lei aprovada há dois anos e meio nesta Casa,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … por larga maioria, por iniciativa do CDS-PP e do Sr. Deputado Telmo Correia, e que não está a ser cumprida.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — O recurso à videovigilância é um meio auxiliar para as forças de segurança garantirem, em locais previamente identificados como de risco, a segurança de pessoas e bens.
E fazemo-lo, Sr. Presidente, porque já reparámos que há uma enorme diferença entre aquilo que o Sr.
Ministro da Administração Interna diz e aquilo que ele faz. Recentemente, disse que era favorável à videovigilância e que ela só não existia no nosso país porque nenhuma câmara municipal tinha manifestado o desejo de instalá-la. Não é verdade! E não é verdade por dois motivos, Srs. Deputados: em primeiro lugar, porque a lei é clara ao dizer que compete também, para além das câmaras municipais, às forças de segurança e à tutela fazer o levantamento e instalar as devidas câmaras nas zonas consideradas de risco. Portanto, só não há videovigilância em zonas de risco no nosso país, pura e simplesmente, porque a tutela — o Ministério da Administração Interna e o Sr. Ministro — não quer! E isso é grave.