15 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007
permitir que estes cedam perante tal desproporcionalidade. Para o Bloco de Esquerda a perda de liberdade e as cedências quanto aos direitos fundamentais não são meros «danos colaterais»!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.
O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar por dizer que este projecto de resolução do CDS-PP não pretende alterar a lei que regula o recurso à videovigilância. Não se trata de fazer aqui qualquer alteração em relação a essas regras;…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Leu o texto!
O Sr. Miguel Macedo (PSD): — … trata-se, sim, de aplicar uma lei, que esta Assembleia aprovou, de resto, por larga maioria, e que tem tido utilização em determinados espaços, uns privados e outros de utilização pública, sendo que, do nosso ponto de vista, este recurso à videovigilância pode, pontualmente, ser um complemento importante para a eficácia das forças de segurança. É disso que estamos a tratar.
E quero dizer, Srs. Deputados, para que não restem quaisquer dúvidas sobre esta matéria, que o PSD sempre tem dito que não podemos ter em cada esquina um polícia. E eu acrescento: não quero um País que em cada poste tenha uma câmara de vigilância. Porém, Srs. Deputados, em determinadas zonas do País, designada mas não exclusivamente nas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa, em determinados centros históricos importantes, o recurso a esta medida de videovigilância pode ser justificada nos termos da lei, ou seja, sujeita às autorizações a que tem de ser sujeita, com o controlo da Comissão Nacional de Protecção de Dados, com a fiscalização da destruição das imagens no prazo previsto na lei, com o recurso à autorização do membro do Governo que tem a tutela da respectiva força de segurança com jurisdição sobre aquela área.
E, portanto, aquilo que o Grupo Parlamentar do PSD, associando-se à intenção do projecto de resolução do CDS-PP, vem aqui dizer é o seguinte: estranhamos que no momento em que são muitas as notícias de insegurança grave em determinadas zonas do País, que aumentam, quer queiramos quer não, a percepção subjectiva de insegurança das populações, o Governo despreze de forma sistemática o recurso a este mecanismo, que existe em muitos outros países da Europa, com os controlos democráticos que devem existir, para aumentar a segurança das pessoas e dos bens.
A pergunta que deixo aqui, Srs. Deputados, é a seguinte: não vimos todos nós, ao longo dos últimos meses, vários dos crimes cometidos em espaços que já estão, dentro da lei, com este sistema de videovigilância serem resolvidos com grande eficácia pelas forças de segurança, justamente porque havia videovigilância? Vimos! Por que não, então, a videovigilância em determinados sítios, sempre nos termos da lei?! Lembro aos Srs. Deputados que o prazo máximo da instalação de um sistema destes em determinado espaço é de um ano, tem de ser renovada, tem de ser apreciada por um membro do Governo. Não queremos uma coisa indiscriminada, mas — convenhamos, Srs. Deputados —, em alguns sítios, a bem das populações, a bem dos bens públicos e privados, pode ser justificada a sua utilização, no critério e com as regras da lei.
Aplausos do PSD.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para uma intervenção.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabando de ouvir a intervenção do Sr. Deputado Miguel Macedo, eu diria que ela está muito certa mas não é o que o CDS propõe.
Vozes do CDS-PP: — É, é!
O Sr. António Filipe (PCP): — E a questão é essa! É porque, de facto, a videovigilância está regulada por lei, e com alguma cautela, por forma a que não seja um recurso generalizado mas, sim, pontual e feito com as devidas autorizações. Sabemos — e ainda bem — que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD)