47 | I Série - Número: 022 | 7 de Dezembro de 2007
Não nos parecia fundamental que houvesse uma inscrição prévia, mas como fica claro que são as Ordens profissionais que venham a ser constituídas que têm o poder de atribuir a capacidade aos candidatos de exercerem ou não a profissão…
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — … aceitamos as normas tal como elas estão.
Não é um diploma que, no final, muito nos entusiasme, mas queremos registar que o Partido Socialista faz com que venha a ser publicado um diploma que supre uma lacuna que havia na lei, em Portugal, que era a inexistência de um quadro legal para as Ordens profissionais. E partimos do princípio que este quadro legal se vai aplicar exactamente em relação àquelas que se venham a constituir. Daí que votemos favoravelmente as propostas apresentadas pelo Partido Socialista.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, como já foi bem lembrado pelo Sr. Deputado Jorge Strecht, o CDS foi o único partido que, na especialidade, votou contra estes artigos, apresentando propostas de alteração. Aliás, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, desde o início desta discussão que o CDS tentou dar o seu contributo sério para que esta lei fosse melhorada e, acima de tudo, para que esta lei não ficasse submissa a um paradigma, que é o paradigma da tutela das Ordens pelo Governo. Por isso mesmo, entendemos que estas alterações vão no sentido correcto, mas que, infelizmente, não limpam o texto legislativo da nota dominante que a maioria do Partido Socialista escolheu para este diploma, que é a de colocar as Ordens profissionais sob a tutela directa do Governo.
Atente-se que continua neste diploma um artigo que estabelece, especificamente, que quando for criada uma Ordem profissional tem de se estabelecer qual é o membro do Governo que tutela essa Ordem e que essa tutela incide, especificamente, além de outros aspectos, sobre decisões da Ordem, tais como as decisões de criação de estágios profissionais, as decisões de criação de provas de acesso à profissão, as decisões de estabelecimento de quotas dos membros ou de taxas a pagar por esses membros ou, ainda, por exemplo, a decisão de criação de Ordens ou de colégios de especialidade. Todas estas decisões, que deviam ser decisões autónomas da Ordem, vão precisar de uma tutela administrativa, vão precisar de um despacho do ministro da tutela para que a Ordem as possa tomar.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Isto, no nosso entendimento, é pôr a Ordem ao nível de direcçõesgerais do Estado!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — E não é isso que se quer quando se cria uma Ordem profissional.
Por isso mesmo, continuamos contrários à existência desta lei nestes moldes.
Aliás, há uma matéria, que é essencial, que continua a não ser esclarecida e que esperava que o Partido Socialista esclarecesse, que é tão simplesmente esta: se de hoje para amanhã uma Ordem profissional já existente, à qual esta lei não se aplica, quiser mudar o seu estatuto e se dirigir à Assembleia da República ou ao Governo para fazê-lo, essa alteração de estatuto está abrangida pelo disposto nesta lei ou não? Este é um problema real que estamos a colocar sobre as Ordens que existem hoje! Nós não temos, como o Partido Socialista, uma ideia de que as Ordens são meras direcções-gerais do Estado.
Se tivéssemos essa ideia, era preferível que o Partido Socialista tivesse a coragem de extinguir as Ordens profissionais! Nós não temos essa ideia! Para nós, as ordens profissionais são essenciais, mas são-no com autonomia e independência, até face ao Governo, e isso não é consagrado nem salvaguardado nesta lei!
Aplausos do CDS-PP.