45 | I Série - Número: 022 | 7 de Dezembro de 2007
Mas sendo importantes, não são decisivas. E só serão decisivas se puderem ser cruzadas com as bases de dados, designadamente no que diz respeito à identificação civil.
Quanto às garantias dos direitos que podem estar em causa, o PSD tomou a iniciativa de apresentar uma proposta para introdução da garantia do princípio da passagem de todas as iniciativas por um juiz. Essa proposta obteve acolhimento por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, portanto consideramos que estão garantidos os direitos e que este cruzamento com as bases de dados é fundamental.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Para o cruzamento não há autorização do juiz!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta proposta de aditamento apresentada pelo Partido Socialista não altera substancialmente o conteúdo desta disposição, contra a qual o PCP votou na especialidade e que diz respeito à interconexão da informação das várias bases de dados de perfis de ADN.
Gostaríamos de aproveitar este período de debate para dizer que estamos perante uma lei que nos preocupa sobremaneira do ponto de vista das garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos, na medida em que estamos a falar da criação de bases de dados sobre a matéria mais sensível e mais intrusiva que se pode imaginar, que é o registo dos perfis de ADN de cada cidadão.
Efectivamente, aquilo que o Governo aqui nos propôs e que foi aprovado na Comissão, na especialidade, não é apenas que esta possibilidade da criação de bases de dados de perfis de ADN seja usada para fins de investigação criminal, mas que o seja também para fins de identificação civil,…
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — … abrindo uma porta, como sabemos da experiência de outros países, designadamente da França, cuja abertura se alarga de ano para ano e que, começando em Portugal como se pretende começar, apenas através de voluntários, dentro de alguns anos será extensiva à generalidade dos cidadãos.
Ora, não subscrevemos esse caminho. É contra ele que estamos. Neste sentido, daqui a pouco, em votação final global, votaremos contra esta proposta de lei, sublinhando que estamos muito preocupados com o caminho que agora em Portugal se inicia.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 20.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 144/X — Aprova a criação de uma base de dados de perfis ADN para fins de identificação civil e criminal.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 2 Deputados do PSD e abstenções do CDS-PP e do BE.
É a seguinte:
4 — Os perfis de ADN obtidos a partir das «amostras-problema» recolhidas em local de crime, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º, e os perfis de ADN obtidos de pessoas condenadas em processo-crime, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º, podem ser cruzados com os dados contidos nos ficheiros previstos nas alíneas a), b), d), e), e f) do n.º 1 do artigo 15.º.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar, na especialidade, o artigo 20.º do texto final com a alteração entretanto aprovada.