48 | I Série - Número: 022 | 7 de Dezembro de 2007
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, do n.º 3 do artigo 19.º do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e a Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 384/X — Regime das associações públicas profissionais (PS).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do BE.
É a seguinte:
3 — A regra prevista na primeira parte do número anterior pode ser excepcional e fundamentadamente derrogada pelos estatutos da respectiva associação pública profissional.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, na especialidade, o artigo 19.º constante do texto final, com a alteração entretanto aprovada.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e do BE.
Sr. Deputados, vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo PS, de alteração dos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do mesmo texto final.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
É a seguinte:
2 — Os requisitos de que depende a inscrição definitiva em associação pública profissional são taxativamente definidos pela lei de criação da associação ou pela lei de regulação da profissão, com respeito pelos seguintes princípios:
a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) ..................................................................................................................................................................... ;
3 — Em caso algum haverá numerus clausus no acesso à profissão, nem acreditação, pelas associações públicas profissionais, de cursos oficialmente reconhecidos.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação, na especialidade, do artigo 21.º do texto final, com as alterações entretanto aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 384/X — Regime das associações públicas profissionais (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
O Sr. Hugo Velosa (PSD). — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?