34 | I Série - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2008
assim se limitando o direito de voto dos presidentes das juntas de freguesia que, por inerência legal e constitucional, integram também a assembleia municipal.
Por último, o projecto de lei agora em discussão, na decorrência das alterações propostas à lei eleitoral, introduz também os necessários ajustamentos à lei que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projecto de lei consubstancia mais um exemplo do caminho reformista do Partido Socialista, contribuindo também aqui para a implantação e consolidação da democracia e para o desenvolvimento dos níveis de bem-estar e de qualidade de vida das comunidades locais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 431/X, tem a palavra, pelo PSD, o Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que subscrevemos em simultâneo com o Partido Socialista e que agora apresentamos garante e desenvolve a autonomia do poder local democrático, conferindo à sua gestão mecanismos mais eficazes de governabilidade, de responsabilização e de transparência.
O contributo do poder local para o desenvolvimento do País e a estreita ligação que os autarcas estabelecem com as suas populações são factores essenciais ao funcionamento do nosso sistema político.
É a partir destes pressupostos que o poder legislativo deve intervir, melhorando e aperfeiçoando as condições do exercício da função autárquica, sempre prosseguindo o desígnio de, com isso, favorecer o bemestar e a qualidade de vida das populações.
Esta é a primeira nota que deve ficar bem clara neste debate.
Este não é um projecto que vise favorecer qualquer partido.
Vozes do PCP: — Dois!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Este é um projecto que visa agilizar a gestão autárquica e, assim, beneficiar as populações.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sim, sim!…
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde há vários anos que o Partido Social Democrata se dedica à avaliação do sistema de governo autárquico e do respectivo método de eleição.
Muitos têm dito que as coisas funcionam bem tal como estão e que aquilo que queremos é retirar benefícios desta alteração, mas todos sabemos que as regras vigentes levantam problemas práticos de governabilidade e de responsabilização.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Quais são?!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — E, quanto à alegada intenção de autofavorecimento, gostaria de dizer que isso não faz qualquer sentido. Não é verdade! Pois, se nós, já hoje, somos largamente maioritários no poder local seríamos, muito naturalmente, os primeiros interessados em manter tudo na mesma.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É a prova de que a ambição não tem limites!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Nós não queremos mais poder, Srs. Deputados, queremos é criar condições para que quem tem o poder, quem ganha as eleições, desenvolva mais eficazmente o mandato que o povo lhe conferiu e, no fim, responda pelo trabalho produzido.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — E a verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que o actual modelo, ao invés de marcar bem a diferença entre o poder deliberativo e a realização do debate e do contraditório político que deve caber ao parlamento local, e o poder executivo que cabe à câmara, constitui este último como uma segunda versão, mais pequena, do órgão deliberativo, uma espécie de miniparlamento.
Em democracia, Sr.as e Srs. Deputados, a maioria deve governar e a minoria deve fiscalizar.
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Muito bem!