O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | I Série - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2008


Janeiro (Os Verdes).
A metodologia do debate será a seguinte: haverá uma apresentação do projecto de lei do PS e do PSD, pelos Srs. Deputados Mota Andrade, por parte do PS, e Luís Montenegro, por parte do PSD, e, depois, abrirse-á um período de pedidos de esclarecimento a um e a outro, bem como de respostas. Seguir-se-ão as apresentações dos projectos de lei de cada um dos restantes grupos parlamentares, também com um período de pedidos de esclarecimentos e de respostas.
Para apresentar o projecto de lei n.º 431/X, tem a palavra, pelo PS, o Sr. Deputado Mota Andrade.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discute-se hoje, nesta Câmara, um conjunto de iniciativas destinadas a introduzir alterações ao sistema eleitoral dos órgãos das autarquias locais e, reflexamente, ao quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos.
A já longa e bem-sucedida experiência do poder local democrático em Portugal não deve impedir que se repense o modelo eleitoral vigente e se introduzam alterações no sentido de o aperfeiçoar ou de corrigir eventuais insuficiências.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Sr. Mota Andrade (PS): — Não parecem restar dúvidas de que a consolidação e maturidade do modelo autárquico permite-nos, hoje, avançar para um novo ciclo de gestão em que a desejável representatividade proporcional das diferentes sensibilidades políticas nas autarquias locais e na composição dos órgãos deliberativos não constitui um obstáculo à igualmente desejável responsabilização política dos executivos perante eleitores e perante os órgãos deliberativos.
Apraz-nos salientar que a generalidade dos grupos parlamentares com assento nesta Assembleia responderam à chamada e foram sensíveis à necessidade de evolução do modelo autárquico,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que mistificação!

O Sr. Mota Andrade (PS): — … apresentando iniciativas sobre esta matéria, que, apesar de oferecerem soluções concretas diversas, apresentam denominadores comuns, como seja a necessidade de reforço dos poderes de fiscalização.
Face à indefinição de papéis e a alguma promiscuidade de funções e responsabilidades, chegou o momento de separar as águas, clarificando quem governa e quem fiscaliza, dando condições de governabilidade a quem deve governar, responsabilizando quem exerce o mandato executivo, mas, simultaneamente, reforçando os meios e instrumentos de controlo e fiscalização da acção política.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Acreditamos que qualquer ganho obtido em matéria de transparência no exercício de funções políticas aos mais diversos níveis terá como efeito directo o favorecimento da ligação entre eleitores e eleitos.

O Sr. António Filipe (PCP): — Essa agora!

O Sr. Mota Andrade (PS): — Este reforço da transparência e estabilidade foi, em suma, o objectivo de fundo que motivou o Partido Socialista e o Partido Social Democrata a entrarem num acordo político que assegure um consenso alargado numa matéria estruturante para a democracia.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Lá se vai a divergência!

O Sr. Mota Andrade (PS): — Nos termos da Constituição, a matéria relativa às eleições e ao estatuto dos titulares dos órgãos de poder local constitui reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, sendo certo que as disposições relativas ao sistema e método de eleição dos órgãos executivos e deliberativos das autarquias locais carecem de aprovação por maioria qualificada de dois terços.
De facto, o acordo de revisão constitucional celebrado em 1997 entre o PS e o PSD deixou, desde logo, em aberto, para lei de maioria qualificada, a arquitectura dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente a composição e forma de eleição dos seus órgãos executivos.
Nesta sequência, a opção dos dois maiores partidos do espectro político nacional por uma solução que reunisse um consenso alargado materializou-se num longo processo negocial de convergência, que conduziu à apresentação do presente projecto de lei.
O acordo a que foi possível chegar respeita integralmente o núcleo de opções essenciais defendidas pelo Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 431/X, subscrito conjuntamente pelo Partido Socialista e pelo Partido Social Democrata, representa, por isso, um esforço substancial de aperfeiçoamento do sistema de governo dos municípios, procurando garantir, por um lado, a governabilidade e estabilidade da