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33 | I Série - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2008


Esquerda, de 6885 mandatos em disputa para as assembleias municipais, conquistou 114, ou seja, 1,6%.
Mais: nas câmaras municipais, de 2046 executivos em jogo, o Bloco de Esquerda conquistou 7, ou seja, 0,3%. Ora, Srs. Deputados, lei de exclusão, pelo que vemos, é a actual lei. A nossa não é de exclusão, a nossa é de inclusão. Queremos os pequenos partidos representados nas assembleias municipais, na vida municipal.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Desde que não entrem para as câmaras!

O Sr. Mota Andrade (PS): — Mas mais, ainda: também se veio dizer que se dava demasiado poder aos presidentes de câmara, que era a presidencialização do sistema.

O Sr. António Filipe (PCP): — E é mentira?!

O Sr. Mota Andrade (PS): — E, então, hoje?! Hoje, não é presidencialização do sistema?!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Há mais do que devia haver!

O Sr. António Filipe (PCP): — Passa a haver mais!

O Sr. Mota Andrade (PS): — Todos nós sabemos — os partidos políticos e os grupos de cidadãos — que, sempre que um actual presidente de câmara, seja ele qual for, não se recandidata, abre-se sempre uma janela de oportunidade para conquistar a câmara. Este é um facto e é a prova de que já hoje há a presidencialização do sistema. Aliás, que o diga o Bloco de Esquerda, que tem uma câmara e sabe bem como a ganhou!… É um facto que só a ganhou, porque a antiga presidente de câmara se mudou «de armas e bagagens» para o Bloco de Esquerda! Esta é uma prova irrefutável de que a presidencialização do sistema existe hoje na actual lei.

Protestos do BE.

Deixem-me também dizer que outra crítica que logo se viu foi a da estabilidade. Não era preciso mexer na lei porque poucas eleições intercalares tinha havido. É certo! É verdade! Mas também todos sabemos que, de norte a sul do País, quando não havia maiorias absolutas nas câmaras, eram sempre feitos acordos pessoais,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é na vossa forma de ver as coisas!

O Sr. Mota Andrade (PS): — … a que chamarei, muitas vezes, de «negócios políticos» com os vereadores da oposição. Tal, com o nosso acordo e com a nossa lei, não vai acontecer no futuro — e isso é que é transparência —, porque todos, todos, os acordos serão feitos, de forma clara, na assembleia municipal.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não! É o poder absoluto!

O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O compromisso do Partido Socialista com a transparência vai para além do mero reforço dos poderes de fiscalização da assembleia municipal, através da exigência de apreciação da constituição e remodelação do executivo municipal e da possibilidade de aprovação de moções de rejeição.
A garantia de maioria do presidente no elenco do órgão executivo tem, na proposta, como contraponto a garantia de representação das diferentes forças políticas não vencedoras na própria câmara municipal ou na junta de freguesia.
Só a presença directa das oposições nos próprios órgãos com competências executivas garante o acesso à informação e o exercício efectivo do dever de fiscalização permanente da actividade daqueles órgãos.
A contrapartida da maior governabilidade resultante do bónus maioritário na composição do executivo implica, simultaneamente, uma mais eficaz fiscalização por parte das oposições, concretizada a dois níveis: pelas assembleias municipais ou de freguesia, nos termos gerais; e nos próprios órgãos executivos, através da representação directa.
Por outro lado, o desejável respeito pela exigência de proporcionalidade ao nível da assembleia municipal, como reflexo da votação obtida, não deve ser desvirtuado pelo voto, em todas as situações, dos presidentes das juntas de freguesia. Por esse motivo, o exercício dos poderes de apreciação da composição ou remodelação do órgão executivo, bem como a aprovação do principal instrumento político do município, ficam agora reservados aos membros da assembleia municipal directamente eleitos e em efectividade de funções,