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45 | I Série - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2008

O Sr. Luís Fazenda (BE): — … com que os senhores «abriram a porta» ao incumprimento da lei.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Exactamente!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Portanto, não distorça a verdade histórica acerca dessa matéria.
Sr. Deputado Luís Montenegro, não é verdade que quem ganha dirige. Não! É que há uma proporção na assembleia municipal e essa proporção é distorcida. Não se trata da situação que os senhores gostam de comentar por analogia com o governo. O governo tem uma determinada maioria ou cria uma aliança no Parlamento para o sustentar, mas aqui não é isso que se passa. Há uma maioria relativa que automaticamente, e com um desvio em relação à composição da assembleia municipal, garante essa maioria no executivo.
Em minha opinião, este é um desvio ao espírito e à letra da Constituição, segundo a qual haverá uma composição adequada mas não diz em lado nenhum que pode haver uma maioria do executivo não tendo maioria de votos na assembleia municipal. Isso não vem em lado nenhum, muito pelo contrário!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Deputado Luís Montenegro, como é que, fazendo essa analogia em relação ao governo da República e tendo essa distorção como «pecado original», depois se exige uma maioria de rejeição de 3/5? Para o governo da República basta a maioria absoluta, numa moção de censura. Porque é que «blindam» mais o governo municipal que o governo da República? Faz algum sentido? Em nome de quê? Da estabilidade? Isso não é estabilidade, isso é a «paz dos cemitérios»! Risos do BE.

Qual é a regra do jogo democrático? Aumentar as competências às assembleias municipais? São assembleias municipais «paralíticas», pois não têm competências.
Quantos anos iremos viver até assistirmos a uma moção de rejeição do executivo? Muitos anos, certamente. Não tem qualquer viabilidade, é um embuste na vossa lei porque, na realidade, o que ela quer é facilitar a constituição do poder presidencial para depois poder manobrar à vontade nas assembleias municipais. Isso é essência de quê? Sr. Deputado Luís Montenegro, é a essência do caciquismo local.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavrão Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, vou referir algumas notas acerca das questões que colocou.
Não queria intrometer-me muito nessa discussão com o Partido Socialista acerca do posicionamento aquando da discussão e aprovação da lei da paridade, em todo o caso resulta muito claro da lei que a paridade das listas deve ser concretizada nas listas que são submetidas a sufrágio do eleitorado. E, isso, esta lei não inviabiliza.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Claro!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Portanto, isso está salvaguardado.
Quanto à questão bem mais importante da proporcionalidade e do respeito pela Constituição, V. Ex.ª já invocou aqui, por duas ou três vezes, os princípios gerais do direito eleitoral que constam do artigo 113.º da Constituição e que se aplicam aos sufrágios directos universais, que não é o caso da designação de vereadores para as câmaras municipais como agora propomos.
V. Ex.ª sabe tão bem como eu que, com a revisão constitucional de 1997, o artigo 239.º da Constituição consagra que só a assembleia municipal é eleita por sufrágio universal e directo e que o órgão executivo pode ser designado pela assembleia municipal ou eleito em sufrágio universal, se for essa a vontade do legislador ordinário. Ora, essa não é a nossa vontade.
Efectivamente, não é a nossa vontade pelo seguinte, Sr. Deputado: V. Ex.ª fala de caciques e classifica os autarcas e o trabalho que eles produzem, quer ao nível das freguesias quer ao nível dos municípios, com esse epíteto. Eu não tenho essa veleidade, porém, tenho conhecimento de uma realidade: é que V. Ex.ª, na sua linguagem, tem poucos caciques e queria ter mais.
Portanto, está incomodado com a faculdade que aqui damos de dar governabilidade, de dar condições para o exercício de mandato àqueles que ganharam as eleições, àqueles que têm a confiança do povo, àqueles que as populações quiseram envolver e a quem quiseram atribuir a prorrogativa de cumprir um mandato e um programa.