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41 | I Série - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2008

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É fácil!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Já sabemos que o PSD é contra a paridade.
No entanto, Sr. Deputado Mota Andrade, temos o mau exemplo do Governo, pois na Assembleia da República as mulheres participam, mas no Governo só participam os homens. E é isso que vamos ter nos órgãos das autarquias locais: mulheres para a assembleia municipal, mas no órgão executivo só têm lugar os homens. Não foi para isso, Sr. Deputado, que foi feita a Lei da paridade! Sr.as Deputadas da bancada do Partido Socialista: não foi para isto que foi feita a Lei da paridade e não podemos permitir que este projecto deixe passar isso agora! É isto que tenho a dizer. Responda, Sr. Deputado!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Mota Andrade.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, deixe-me repetir o que já disse na minha intervenção: em democracia, quem ganha governa.

O Sr. António Filipe (PCP): — Governa-se!

O Sr. Mota Andrade (PS): — Quanto a isso, os Srs. Deputados saberão do que falam…

Vozes do PS: — Exactamente!

O Sr. Mota Andrade (PS): — Em democracia, quem ganha governa. O que está aqui em causa é que vai governar quem tiver uma maioria relativa. Mas essa maioria vai permitir estabilidade, depois de uma negociação e de uma discussão na assembleia municipal. É isso que está no nosso projecto! Sobre a paridade, Sr.ª Deputada, por quem nos mandaram avisar. Tão preocupada que está agora com a paridade, mas absteve-se quando a lei foi votada!?

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Mota Andrade (PS): — Porquê, Sr.ª Deputada? Porque não tinha possibilidades de votar a favor? Porquê, Sr.ª Deputada? Porque não concordava com a lei e só a descobriu agora? Sr.ª Deputada, a Lei da paridade continuará, obviamente, a existir em termos da apresentação de lista para a constituição da assembleia municipal!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos, agora, aos pedidos de esclarecimento dirigidos ao Sr. Deputado Luís Montenegro.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Montenegro, com o argumento da transparência e da estabilidade, aquilo que o PS e o PSD estabeleceram foi o poder absoluto dos presidentes de câmara na composição desse órgão sem dar qualquer garantia às oposições. Nesse aspecto, o vosso projecto é completamente omisso.
Imaginemos a seguinte situação: um presidente de câmara é eleito com pouco mais de 30% dos votos e a assembleia municipal reúne apenas quatro vezes por ano. Imaginemos que esse presidente de câmara toma uma decisão polémica e que a próxima reunião da assembleia é só daqui a três meses. Como é que se controla essa decisão polémica? Como é que se fiscaliza? Como é que se exerce o direito de oposição?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Voltemos ao mesmo exemplo: um presidente de câmara de municipal é eleito com pouco mais de 30% dos votos e faz a proposta do orçamento na reunião de câmara. A assembleia municipal, pela vossa proposta, continua impossibilitada de introduzir qualquer alteração. Ou seja, temos um presidente de câmara eleito com 30% dos votos que pode impor o orçamento. Mesmo que os presidentes de junta de freguesia não votem, a verdade é esta: o poder de proposta orçamental está, única e exclusivamente, na câmara municipal.
Um deputado municipal pede uma informação à câmara. A câmara não responde, não diz nada. A vossa proposta não tem qualquer prazo de resposta em relação aos requerimentos dos deputados municipais.