42 | I Série - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2008
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Imaginemos que temos um presidente de câmara eleito com 30% dos votos. Ele tem o direito de nomear a totalidade das administrações dos serviços municipalizados e das empresas municipais e a assembleia municipal não sabe sequer quem são os membros desses órgãos nem tem a informação prévia para poder conhecer quem vão ser os titulares desses órgãos.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, é necessário reformar o funcionamento das assembleias municipais. Temos assembleias municipais que chegam quase a ter 180 membros. No entanto, passando a assembleia municipal a ser o único órgão eleito, o único com representatividade democrática, é evidente que a câmara só pode ter legitimidade democrática através da assembleia municipal. Por isso, é fundamental que se aumentem os poderes da assembleia municipal e que a câmara responda perante a assembleia municipal.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Carlos Monteiro, cumprimento-o e agradeço as questões que colocou.
Sr. Deputado, a melhor forma que tenho para responder às questões que suscitou é pegar no seu exemplo.
Ou seja, V. Ex.ª identificou aqui uma situação em que um presidente de câmara havia sido eleito com resultado eleitoral de 30%, dizendo que queríamos transformar isso no poder absoluto. Nada de mais equívoco.
Risos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.
De facto, um presidente de câmara eleito com 30% dos votos tem de ser submetido, ele e a equipa que apresenta, à apreciação da assembleia municipal, que pode rejeitar por três quintos dos votos, ou seja, 60%.
Veja que, nesse exemplo, ainda sobram 10%.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Veja-se a confusão dos votos e dos mandatos!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Há muitas situações dessas!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — E de duas, uma: ou o presidente da câmara consegue resolver essa situação através de acordos políticos obtidos na própria assembleia ou com os membros do executivo que não são indicados por ele ou sujeita-se a ver uma segunda moção de rejeição aprovada e, com isso, ir para eleições intercalares.
O Sr. António Filipe (PCP): — É só «estabilidade»!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Pergunta V. Ex.ª como é que se controla um presidente de câmara que só tem um terço da composição da assembleia municipal quando esta reúne apenas quatro vezes por ano, tendo, por isso, de esperar três meses para uma nova reunião. Sr. Deputado, V. Ex.ª sabe tão bem como eu que nessa situação os partidos representados na assembleia municipal têm força suficiente para suscitar a realização das reuniões extraordinárias da assembleia municipal que quiserem para resolver o assunto.
Finalmente, Sr. Deputado António Carlos Monteiro, não vale a pena virmos aqui com «fantasmas» relativamente a esta matéria. O controlo da actividade municipal ao nível do executivo faz-se na assembleia municipal, faz-se com a presença de vereadores das listas não vencedoras no executivo municipal e faz-se, sobretudo, quanto às situações que V. Ex.ª aqui levantou, através de legislação especial que existe para o efeito, como seja a lei que regula o funcionamento e a composição das empresas municipais.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.
O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Montenegro, estou de acordo consigo. De facto, esta lei não visa favorecer um partido. Visa favorecer dois partidos: o PS e o PSD!