41 | I Série - Número: 037 | 19 de Janeiro de 2008
disciplina partidária.
O Deputado do PS, Miguel Coelho.
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A lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais é um diploma legal de grande relevo na medida em que
representa a forma de organização do poder político local, que, por sua vez, é um dos principais responsáveis
pelo bom desempenho da administração local. Esta é a primeira frente de serviços públicos junto das
populações locais e é, do ponto de vista político, sobretudo um dos espaços do Estado em que a democracia
é, e deve ser, mais vivida, participada e sentida pelos cidadãos.
O poder local tem sido um dos pilares do desenvolvimento de Portugal, devendo-se ao mesmo o
progressivo elevar do patamar da qualidade de vida das comunidades locais. Depois de três décadas de
prática de funcionamento das autarquias locais eleitas democraticamente, o projecto de lei n.º 431/X reveste-
se de particular importância pelo facto de constituir uma oportunidade de responder aos novos desafios que se
colocam aos órgãos das autarquias locais.
Assim, ao legislar sobre esta matéria, deverá ter-se em conta dois aspectos fundamentais. Em primeiro
lugar, teremos de considerar toda a experiência adquirida e tentar resolver aquilo que a anterior legislação se
veio a revelar como incapaz de evitar ou corrigir.
Por outro lado, os autarcas, em particular, e os cidadãos portugueses, em geral, reclamam uma legislação
moderna e eficaz capaz de servir o poder local do século XXI, exigindo-nos olhar com coragem para aquilo
que são as novas necessidades das populações, bem como para a urgência de alcançarmos uma democracia
local qualificada, sem deformações políticas e sem abusos de poder.
Efectivamente, enquanto Deputado do Grupo Parlamentar do PS, votei favoravelmente o presente projecto
de lei, reconhecendo os méritos e a tempestividade da iniciativa legislativa. Contudo, pretendo com este acto
parlamentar sublinhar politicamente determinadas directrizes e orientações que o projecto de lei n.º 431/X
deveria ter contemplado e que ainda poderá satisfazer.
Pese embora o bom espírito de reforçar a transparência da gestão municipal e a participação das forças
políticas da oposição, continua a subsistir desigualdade de meios e institucional entre quem exerce o poder e a
oposição. Ao presidencialismo deveria contrapor-se um só rosto alternativo, uma figura política de «um
presidente sombra», sendo que a existência em paralelo de vereadores e deputados municipais da oposição
não será a solução mais adequada. A via da dotação de mais poderes políticos e de mais meios, logísticos e
financeiros, para uma oposição centrada na assembleia municipal seria mais sensata, equilibrada e eficaz.
Por outro lado, apesar das intenções, a agilidade e adaptação das assembleias municipais ainda não está
perfeitamente garantida. Os seus poderes mantêm-se escassos, os seus meios mantém-se insuficientes e o
grande número de elementos, a que ainda se juntam os presidentes das juntas de freguesia, tornam-nas num
órgão extremamente pesado, pouco ágil e funcional.
Sabemos das preocupações, que partilho com particular atenção, com a equitativa repartição de verbas e
de obras pelas freguesias de um município. A necessária descentralização e consequente progresso local
passa por um apoio das actividades das freguesias, que são quem melhor conhece e quem mais de perto lida
com os problemas concretos dos cidadãos. Efectivamente, não será pela participação e votação nas
assembleias municipais que os presidentes das juntas de freguesia asseguram os objectivos atrás referidos.
Ficam até numa posição difícil do ponto de vista da expressão da sua consciência e exercício da liberdade.
A defesa das populações das freguesias, com justiça e equidade de tratamento, faz-se pela instituição de
meios financeiros e pela atribuição de funções a transferir, com carácter imperativo e obrigatório, dos
municípios para as respectivas freguesias, segundo critérios ou coeficientes de população, área territorial e
contribuições fiscais.
Por último, defendo que não se pode perder este momento de discussão pública do poder local para levar
em análise e consideração que, para alcançarmos autarquias locais sempre mais democráticas e
exemplarmente cumpridoras da legalidade, em paralelo, com o reforço dos direitos dos diferentes agentes
políticos das autarquias locais terá de se dotar as instituições de controlo da legalidade e regularidade de mais
meios. Organismos como a Inspecção Geral da Administração do Território e o Tribunal de Contas têm uma
responsabilidade determinante nos objectivos de fundo que presidem ao projecto de lei n.º 431/X pelo que têm
de se revelar mais eficazes e céleres no exercício das suas competências, sendo que, para tal, carecem de
mais meios humanos e financeiros.
Entendo que o momento actual e o nosso quadro constitucional, que pode e poderá ser alterado, não
permitem a adopção de algumas das soluções aqui preconizadas. Neste sentido, considerando a diversidade
de problemas a que esta lei vem já dar resposta e regulação, tal facto não deve obstar a que a vote
favoravelmente o texto agora apresentado ao escrutínio desta câmara, remetendo para o futuro a expectativa
de uma moldura legislativa mais abrangente, mais adequada e mais eficaz.
O Deputado do PS, Nuno Sá.