41 | I Série - Número: 037 | 19 de Janeiro de 2008
disciplina partidária. 
O Deputado do PS, Miguel Coelho. 
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A lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais é um diploma legal de grande relevo na medida em que 
representa a forma de organização do poder político local, que, por sua vez, é um dos principais responsáveis 
pelo bom desempenho da administração local. Esta é a primeira frente de serviços públicos junto das 
populações locais e é, do ponto de vista político, sobretudo um dos espaços do Estado em que a democracia 
é, e deve ser, mais vivida, participada e sentida pelos cidadãos. 
O poder local tem sido um dos pilares do desenvolvimento de Portugal, devendo-se ao mesmo o 
progressivo elevar do patamar da qualidade de vida das comunidades locais. Depois de três décadas de 
prática de funcionamento das autarquias locais eleitas democraticamente, o projecto de lei n.º 431/X reveste-
se de particular importância pelo facto de constituir uma oportunidade de responder aos novos desafios que se 
colocam aos órgãos das autarquias locais. 
Assim, ao legislar sobre esta matéria, deverá ter-se em conta dois aspectos fundamentais. Em primeiro 
lugar, teremos de considerar toda a experiência adquirida e tentar resolver aquilo que a anterior legislação se 
veio a revelar como incapaz de evitar ou corrigir. 
Por outro lado, os autarcas, em particular, e os cidadãos portugueses, em geral, reclamam uma legislação 
moderna e eficaz capaz de servir o poder local do século XXI, exigindo-nos olhar com coragem para aquilo 
que são as novas necessidades das populações, bem como para a urgência de alcançarmos uma democracia 
local qualificada, sem deformações políticas e sem abusos de poder. 
Efectivamente, enquanto Deputado do Grupo Parlamentar do PS, votei favoravelmente o presente projecto 
de lei, reconhecendo os méritos e a tempestividade da iniciativa legislativa. Contudo, pretendo com este acto 
parlamentar sublinhar politicamente determinadas directrizes e orientações que o projecto de lei n.º 431/X 
deveria ter contemplado e que ainda poderá satisfazer. 
Pese embora o bom espírito de reforçar a transparência da gestão municipal e a participação das forças 
políticas da oposição, continua a subsistir desigualdade de meios e institucional entre quem exerce o poder e a 
oposição. Ao presidencialismo deveria contrapor-se um só rosto alternativo, uma figura política de «um 
presidente sombra», sendo que a existência em paralelo de vereadores e deputados municipais da oposição 
não será a solução mais adequada. A via da dotação de mais poderes políticos e de mais meios, logísticos e 
financeiros, para uma oposição centrada na assembleia municipal seria mais sensata, equilibrada e eficaz. 
Por outro lado, apesar das intenções, a agilidade e adaptação das assembleias municipais ainda não está 
perfeitamente garantida. Os seus poderes mantêm-se escassos, os seus meios mantém-se insuficientes e o 
grande número de elementos, a que ainda se juntam os presidentes das juntas de freguesia, tornam-nas num 
órgão extremamente pesado, pouco ágil e funcional. 
Sabemos das preocupações, que partilho com particular atenção, com a equitativa repartição de verbas e 
de obras pelas freguesias de um município. A necessária descentralização e consequente progresso local 
passa por um apoio das actividades das freguesias, que são quem melhor conhece e quem mais de perto lida 
com os problemas concretos dos cidadãos. Efectivamente, não será pela participação e votação nas 
assembleias municipais que os presidentes das juntas de freguesia asseguram os objectivos atrás referidos. 
Ficam até numa posição difícil do ponto de vista da expressão da sua consciência e exercício da liberdade. 
A defesa das populações das freguesias, com justiça e equidade de tratamento, faz-se pela instituição de 
meios financeiros e pela atribuição de funções a transferir, com carácter imperativo e obrigatório, dos 
municípios para as respectivas freguesias, segundo critérios ou coeficientes de população, área territorial e 
contribuições fiscais. 
Por último, defendo que não se pode perder este momento de discussão pública do poder local para levar 
em análise e consideração que, para alcançarmos autarquias locais sempre mais democráticas e 
exemplarmente cumpridoras da legalidade, em paralelo, com o reforço dos direitos dos diferentes agentes 
políticos das autarquias locais terá de se dotar as instituições de controlo da legalidade e regularidade de mais 
meios. Organismos como a Inspecção Geral da Administração do Território e o Tribunal de Contas têm uma 
responsabilidade determinante nos objectivos de fundo que presidem ao projecto de lei n.º 431/X pelo que têm 
de se revelar mais eficazes e céleres no exercício das suas competências, sendo que, para tal, carecem de 
mais meios humanos e financeiros. 
Entendo que o momento actual e o nosso quadro constitucional, que pode e poderá ser alterado, não 
permitem a adopção de algumas das soluções aqui preconizadas. Neste sentido, considerando a diversidade 
de problemas a que esta lei vem já dar resposta e regulação, tal facto não deve obstar a que a vote 
favoravelmente o texto agora apresentado ao escrutínio desta câmara, remetendo para o futuro a expectativa 
de uma moldura legislativa mais abrangente, mais adequada e mais eficaz. 
O Deputado do PS, Nuno Sá.