38 | I Série - Número: 037 | 19 de Janeiro de 2008
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Banif — Banco Internacional do Funchal — Processo Disciplinar, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, terminámos a nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária terá lugar quarta-feira, dia 23, às 15 horas, dela constando um agendamento potestativo do CDS-PP para apreciação do projecto de resolução n.º 247/X — Estabelece mecanismos de redução do desperdício em medicamentos, através da generalização da prescrição por DCI e da dispensa, no ambulatório, de medicamentos em dose unitária (CDS-PP).
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 35 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:
À votação do novo decreto, por reapreciação do Decreto n.º 173/X — Estabelece os regimes de vinculação, de
carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
Votei favoravelmente o projecto de lei relativo à alteração dos regimes de vinculação de carreiras e de
remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O novo regime vai no bom sentido quando importa para a Administração Pública instrumentos que
permitirão uma mais adequada gestão dos seus recursos humanos, mas irá no mau sentido se da sua
aplicação resultar: uma precarização dos vínculos que possibilite a partidarização de uma administração que,
para ser «pública», tem que ser isenta e livre de pressões ilegítimas; uma precarização que inverta o ónus da
responsabilidade dos dirigentes no sentido de, na prática, o fazer recair sobre os trabalhadores subordinados
da Administração Pública.
Este último aspecto é essencial até porque foi aprovado um novo regime de responsabilidade civil
extracontratual do Estado que pode abrir as portas, no âmbito do «direito de regresso», a situações em que,
quem deve assumir a responsabilidade, tente eximir-se a ela.
Era para prevenir esta possibilidade que o vínculo dos funcionários era definitivo, não para lhes garantir
estabilidade profissional acrescida mas para lhes permitir assumirem-se como garantes da legalidade.
É o princípio da independência da Administração Pública.
Considero, pois, essencial que, designadamente o diploma relativo ao regime contratual na Administração
Pública, seja construído no sentido de prevenir de forma eficaz e expressa os potenciais e eventuais efeitos
perversos que atrás referi.
A Deputada do PS, Maria de Belém Roseira.
À votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 431/X — Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
(Alterações)
Votei favoravelmente o projecto de lei n.º 431/X, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS e
PPD/PSD, com reservas que decorrem do facto de a mudança introduzida na forma de constituição dos
executivos municipais não vincular este acto ao respeito pela regra da paridade, como acontece no sistema
vigente, depois da entrada em vigor da Lei n.º 3/2006.
Não faço da Lei da Paridade o alfa e o ómega da vida política. Aliás, a minha posição em relação a esta
matéria é de simples reconhecimento do potencial instrumental deste tipo de medida no acelerar de uma
mudança importante para um maior equilíbrio na representação da sociedade. Contudo, o prosseguir no
trajecto que este projecto de lei sugere assumir representaria um retrocesso inaceitável.