35 | I Série - Número: 037 | 19 de Janeiro de 2008
………………………………………………………………………………………………………………………… 8 — ………………………………………………………………………………………………………………………… 9 — ………………………………………………………………………………………………………………………… 10 — ………………………………………………………………………………………………………………………… 11 — Os regimes que decorrem do presente artigo prevalecem sobre quaisquer leis especiais vigentes à data de entrada em vigor da presente lei.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 2-P, do PS, na parte em que altera os n.os 1, 3 e 4 do artigo 118.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
Artigo 118.º Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos termos dos n.os 3 a 7.
2 — ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 — De forma a permitir a aplicação dos regimes prevista no artigo anterior, produzem efeitos com a entrada em vigor da presente lei os artigos 1.º a 5.º, 7.º, 8.º, a alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º, o artigo 10.º, os artigos 46.º a 48.º, o artigo 67.º, na parte em que consagra os prémios de desempenho, os artigos 74.º a 76.º e os artigos 113.º e 117.º.
4 — Produzem igualmente efeitos com a entrada em vigor da presente lei os artigos 25.º a 30.º, 35.º a 38.º e 94.º.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação do novo Decreto com as alterações introduzidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos votar agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 417/X — Estabelece o regime jurídico das regiões de turismo (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 431/X — Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Alterações) (PS e PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.