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32 | I Série - Número: 037 | 19 de Janeiro de 2008

3 — A presente lei não é aplicável aos juízes de qualquer jurisdição e aos magistrados do Ministério Público, cujos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações constam dos respectivos estatutos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, a proposta 1-P, do PSD, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 2.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP; de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

4 — As leis especiais de revisão dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações referidas na alínea c) do número anterior obedecem aos princípios subjacentes aos artigos 4.º a 8.º, n.os 1 a 3 do artigo 9.º, artigos 25.º a 31.º, 40.º e 41.º, n.os 1 a 4 do artigo 42.º, n.os 1 e 2 do artigo 43.º, n.º 1 do artigo 45.º, artigos 46.º e 47.º, 50.º, n.os 1 e 3 do artigo 66.º, artigo 67.º, n.os 1 e 3 do artigo 68.º, n.º 1 do artigo 69.º, artigos 70.º, 72.º, 73.º, 76.º a 79.º, 83.º, 84.º, n.º 1 do artigo 88.º, artigos 101.º a 103.º, n.os 1 a 3 do artigo 104.º, 109.º, n.º 1 do artigo 112.º e artigos 113.º e 114.º, n.os 1 a 3 e 6 a 10 do artigo 117.º e artigo 118.º, com as adaptações impostas pela organização das Forças Armadas ou da Guarda Nacional Republicana e pelas competências dos correspondentes órgãos e serviços.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1-P, do PSD, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 10.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, em resultado da votação anterior, estão prejudicadas as propostas 2-P, do PS, e 3-P, do CDS-PP, precisamente na parte em que eliminam o n.º 2 do artigo 10.º.
Passamos ao artigo 36.º, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas.
Começamos por votar a proposta 2-P, do PS, na parte em que altera o n.º 3 do referido artigo 36.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte

3 — Para efeitos da efectivação da responsabilidade financeira dos dirigentes autores da violação referida no n.º 1 pelo Tribunal de Contas, consideram-se os pagamentos dispendidos em sua consequência como sendo pagamentos indevidos.

Srs. Deputados, vamos votar a mesma proposta 2-P, do PS, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo 36.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar, agora, a proposta 2-P, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 36.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 68.º.
Votamos, primeiro, a proposta 1-P, do PSD, na parte em que elimina o n.º 2 deste artigo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, estão assim prejudicadas as proposta 2-P e 3-P, do PS e do CDS-PP, respectivamente, na parte em que eliminam o n.º 2 do artigo 68.º.
Passamos ao artigo 117.º e vamos proceder à votação da proposta 2-P, do PS, na parte em que altera os n.os 2, 4, 5, 6 e 10.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.