33 | I Série - Número: 037 | 19 de Janeiro de 2008
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, queria clarificar uma questão em relação à votação que se segue.
Esta proposta do PS altera várias referências à entrada em vigor em todo o artigo 117.º, simplesmente, da forma como está feita, embora não o assuma explicitamente, elimina o n.º 10. Queria confirmar se é essa a intenção do Partido Socialista, porque todas as demais emendas são meras alterações técnicas sobre a entrada em vigor.
De facto, o artigo 117.º do Decreto tem 11 números e na proposta do PS só tem 10.
O Sr. Presidente: — O Grupo Parlamentar do PS pode clarificar?
Pausa.
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado pode repetir a questão?
O Sr. Presidente: — Peço-lhe o favor de a repetir, Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, a proposta 2-P, apresentada pelo PS, faz a actualização de todas as normas de entrada em vigor do artigo 117.º, que antes referia a data de 1 de Janeiro de 2008 e agora tem de referir «a partir da data da entrada em vigor desta lei». Simplesmente, o artigo 117.º tinha 11 números e a proposta de alteração do PS só tem 10, sendo que o anterior n.º 11 passa a n.º 10, com a actualização que atrás referi. Ora, isto significa que o n.º 10 desaparece.
Quero confirmar se assim é, porque este dado é relevante para a votação e para o texto final da lei.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, é o que está na proposta, exactamente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, é isso que entendo da proposta. Simplesmente, no guião não é feita qualquer referência a uma proposta de eliminação do n.º 10. A proposta do PS vem identificada como uma proposta de alteração, por isso é que esta clarificação é importante.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, se a proposta não elimina, não é para eliminar: mantémse o n.º 10 do artigo 117.º.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a proposta do PS é de emenda ao artigo 117.º e, tal como está redigida, ela mantém alguns números e altera outros. Os números que mantém são apresentados com reticências entre parêntesis e o n.º 10 é alterado.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Exactamente!
O Sr. Presidente: — Portanto, ao votarmos esta proposta, votamos a alteração do n.º 10. Há um novo n.º 10, que é o que vamos votar, e o anterior n.º 10 não é eliminado mas, sim, modificado por esta proposta de alteração.
Não é, pois, necessária uma proposta de eliminação quando se altera um número.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O Sr. Presidente tem razão, simplesmente o texto do agora n.º 10 era o do anterior n.º 11, e como não aparece o do anterior n.º 10, quero saber onde vai ficar ou se não vai ficar. É tão simples quanto isto! O que o Sr. Presidente está a dizer é rigorosamente verdade: o PS propõe que o texto que constava do n.º 11, actualizado em relação à entrada em vigor, passe a ser o n.º 10, desaparecendo o anterior n.º 10.
Se é isso, vamos votar.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.