31 | I Série - Número: 037 | 19 de Janeiro de 2008
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Isto não é propaganda, isto é a realidade que o PSD quis ignorar e isto é que é, verdadeiramente, política de juventude.
Não quisemos, não queremos e a JS também nunca o fará, ignorar os problemas que os jovens enfrentam em Portugal! Nem a JS, nem o PS, nem este Governo! Sabemos quais são os seus problemas e procuramos dar-lhes respostas.
E termino com o programa Porta 65, porque não temos medo nenhum nem queremos evitar esse debate, nem o Governo quer evitá-lo.
Quisemos dar resposta a um programa que funcionava mal,…
O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Criaram um disparate!
Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Criaram uma solução pior!
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — … não quisemos ignorar o relatório do Tribunal de Contas, altamente crítico relativamente ao Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ). Alterou-se o programa e já se viu a abertura para o melhorar porque não queremos programas de fantasia, queremos programas de dêem resposta às dificuldades dos jovens no acesso à habitação.
Protestos do Deputado do CDS-PP José Paulo Carvalho.
Quanto terminar a primeira fase, estaremos cá para avaliar o programa e, se for caso disso, para melhorálo, como aliás sempre foi dito pelo PS e pelo Governo de Portugal.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Está encerrado o debate deste projecto legislativo.
Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações. Antes de mais, vamos proceder à verificação de quórum, utilizando o quadro electrónico.
Pausa.
Há seis Srs. Deputados que, depois, terão que assinar a presença nos serviços de apoio.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 201 presenças, sendo que, adicionando as outras 6 que referi, temos 207 presenças, pelo que há quórum de deliberação.
Vamos começar com as votações respeitantes à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Vamos, então, votar a proposta 2-P, do PS, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1-P, do PSD, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 2.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
3 — Excluem-se do âmbito de aplicação da presente lei: a) Os juízes de qualquer jurisdição, que se regem pelo respectivo estatuto; b)Os magistrados do Ministério Público, que se regem pelo respectivo estatuto; c) Os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, cujos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações constam de leis especiais, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 3-P, do CDS-PP, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 2.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte: