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7 | I Série - Número: 037 | 19 de Janeiro de 2008


exemplo.
Com certeza, mais coisas vão vir por aí. Relativamente à função pública, esperemos para ver como se vai aplicar a célebre proposta «três em um», no que à mobilidade diz respeito, que já começa a levantar muita confusão nos serviços. Já andam a fazer listas de mobilidade sem qualquer critério para cumprir aquilo que era a meta do Governo, muito preocupado no cumprimento dessa meta, não tão preocupado no cumprimento de outras, nomeadamente com a criação de 150 000 novos postos de trabalho. Vamos, pois, ver o que é que daí também vai resultar.
Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda votará favoravelmente as propostas hoje aqui apresentadas pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP, porque elas vão no caminho de melhorar e de dar resposta àquilo que são as ilegalidades.
Mas é muito pouco. Este diploma tem uma figura conceptual, um indicador, que mesmo antes da aplicação das conclusões do Livro Branco para as Relações de Trabalho — o Sr. Ministro do Trabalho e o Governo têm vindo a dizer que não as vão adoptar como boas, porque ainda são propostas da Comissão (refiro-me à revisão do Código do Trabalho) — já nos diz que tudo aquilo é para aplicar, porque o Governo antecipa-se a rever o Código de Trabalho para os funcionários públicos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E dá-nos aqui o sinal muito claro do que é que vai ser o novo Código «Vieira da Silva», ainda que o Ministro venha dizer «calma aí, porque isto é de uma comissão independente e o Governo ainda não fez as suas propostas».
Ora, se não as fez em relação ao privado, já as fez em relação ao sector público. E em relação ao sector público o que aqui está são despedimentos na hora, maior precarização e, mais, é abdicar daquilo que são as funções sociais do Estado, abdicar da sua obrigação de garantir aos cidadãos serviços de qualidade e um Estado social de qualidade.
Com esta proposta de lei, a degradação do Estado social vai fazer-se e a dificuldades relativamente a todos os funcionários públicos vão agravar-se.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Bem podem o Governo e o PS dizer que respeitam a decisão do Tribunal Constitucional, que é bom o Tribunal Constitucional clarificar, bem podem tentar desvalorizar a declaração de inconstitucionalidade, mas a verdade é que o PS e o Governo saíram derrotados.
O Governo e a sua maioria parlamentar, apesar de terem sido, por diversas vezes e por diferentes partidos, alertados para as diversas inconstitucionalidades, teimosamente insistiram na sua manutenção e não mostraram nenhuma abertura para resolver o problema.
O Governo, no alto da sua arrogância, simulou a negociação com os sindicatos, impôs um diploma sem ouvir as justas reivindicações e os alertas de inconstitucionalidade que os sindicatos, a tempo, apresentaram.
O acórdão do Tribunal Constitucional confirma as nossas preocupações quanto à inconstitucionalidade de algumas normas e decidiu-se pela inconstitucionalidade da norma que põe em causa a «unidade e especificidade estatutária dos juízes», condição para a sua autonomia e independência, e da norma que permitia a retenção de metade da remuneração de um funcionário indiciado pela celebração de contrato de prestação de serviços inválido.
O PS, o PSD e o CDS apresentam propostas que visam expurgar, cirurgicamente, as inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional. Contudo, estas propostas não invertem a natureza nem transformam este diploma num bom diploma. Bem pelo contrário, subsistem, na nossa opinião, dúvidas quanto à constitucionalidade e subsistem as injustiças e os retrocessos que este diploma representa.
Respeitando o Tribunal Constitucional e a sua autonomia,…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não parece!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — … não podemos deixar de afirmar que existem diversas normas que suscitam sérias dúvidas quanto à constitucionalidade.
A definição de quais são as ditas «funções nucleares» não encontra na nossa Constituição qualquer justificação e a passagem do vínculo de nomeação para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, que fragiliza substancialmente o vínculo destes trabalhadores, ameaça o princípio da segurança jurídica e da segurança no emprego.
As profundas alterações que se podem fazer, pela simples e arbitrária alteração do mapa de pessoal, nomeadamente a redução de postos de trabalho e consequente despedimento, ameaçam também este