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9 | I Série - Número: 037 | 19 de Janeiro de 2008

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — É esta, por isso, a grande deficiência desta situação.
E esta situação teve consequências. As consequências foram uma contestação generalizada por todos os sectores da justiça.
E passo a citar uma frase do Sr. Procurador-Geral da República: «Não aceitarei ser um Procurador-Geral dependente do poder político».
Cito igualmente alguém que, por norma, não se exprime publicamente, que é o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que disse estarmos perante um retrocesso civilizacional que constituía um regresso a uma concepção pré-jacobina.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr.as e Srs. Deputados, o PS, percebendo que não tinha conseguido fazer passar, obviamente de uma forma despercebida e silenciosa, a consagração dos juízes como funcionários públicos e não conseguindo enfrentar uma contestação generalizada e legítima, foi sempre dizendo o indizível. E vejam-se declarações do Sr. Ministro da Justiça, que dizia: «Da aprovação do diploma não decorrem nenhuns efeitos para os juízes e magistrados do Ministério Público.» No entanto, tentou, desde logo, na primeira oportunidade, emendar a mão, designadamente em sede de discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2008, caso contrário ficariam duas normas contraditórias, uma no estatuto das carreiras e outra no Orçamento do Estado. Ou seja, «gato escondido com o rabo de fora».
Felizmente, o Sr. Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade deste diploma, designadamente destas normas, e o Tribunal Constitucional veio, com efeito, declarar a sua inconstitucionalidade, dizendo que daí deviam ser retiradas as devidas consequências.
Esta foi sempre a posição defendida pelo Partido Social Democrata. O Partido Social Democrata sempre defendeu a independência dos juízes e a autonomia do Ministério Público. O Partido Social Democrata defende, sem tibiezas, o Estado de direito. O Partido Social Democrata, para que não subsistam quaisquer dúvidas, defende que deve ficar consagrada a exclusão dos juízes e dos procuradores deste diploma, porque considera que esta é a única forma de assegurar, efectivamente, a independência dos juízes e a autonomia do Ministério Público.

Aplausos do PSD.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Não tem nada a ver uma coisa com a outra!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS) — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PS respeita, sempre respeitou e respeitará integralmente a independência dos magistrados judiciais, dos Srs. Juízes de qualquer judicatura e a autonomia do Ministério Público.
E mais: no nosso entendimento, não havia nesta lei — e o Tribunal Constitucional confirmou-o com os reparos que fez — violação da independência dos Srs. Magistrados ou da autonomia dos agentes do Ministério Público. Convém ler o acórdão e falar verdade! O Tribunal Constitucional veio apenas e só dizer que a sede própria não é esta lei, mas o estatuto.

Protestos do PSD.

Façam favor de ler o acórdão! Os senhores não leram ou, se leram, não querem dizer a verdade! Esta é a primeira questão.

Protestos do PSD.

Segunda questão: para tantas inconstitucionalidades que foram invocadas pelos Srs. Deputados, afinal, o Tribunal Constitucional só detectou duas, e uma delas estritamente formal.
Mais: «o que sai pela porta entra pela janela», porque é evidente — e o Sr. Deputado Fernando Negrão sabe isso muito bem — que sempre se aplicará subsidiariamente a lei da função pública aos magistrados, aos juízes e aos agentes do Ministério Público, porque tudo aquilo que não contenda com a independência dos Srs. Juízes e com a autonomia dos Srs. Agentes do Ministério Público é aplicável e deve ser aplicado! Vamos ver se nos entendemos! É o erário público que paga, e quem exerce funções de serviço público, designadamente altas funções, tem a obrigação estrita de ser produtivo, de cumprir, etc. Não pode haver, sobre esta matéria, qualquer equívoco.
Mas vou dizer-lhe mais! A interpretação que o Sr. Deputado Fernando Negrão faz do n.º 1 do artigo 251.º da Constituição não é uma interpretação actualista, porque sabe que muitas das judicaturas anteriores ao