44 | I Série - Número: 042 | 1 de Fevereiro de 2008
Nestas circunstâncias, é necessário e legítimo que os portugueses se interroguem sobre se a chefia do Estado deve apenas depender, como a actual Constituição estabelece, de um acto eleitoral cada vez mais objecto de absentismo ou se, pelo contrário, deverá processar-se mediante uma escolha simultaneamente ética, cultural e histórica, uma escolha legitimada por consenso democrático e assente na sua ligação às raízes de Portugal.
Parece claro que, na sua maioria, os portugueses não são maioritariamente nem monárquicos nem republicanos; são democráticos. Mas, chamados a debate, querem «o bem da República» no sentido clássico do bem comum. E, convidados à reflexão, reconhecem que a instituição régia que observam nas modernas monarquias europeias — e com os exemplos muito recentes do prestígio do Rei dos Belgas, da Rainha de Inglaterra e do Rei de Espanha — é a melhor garantia de equidistância perante as demais instituições nacionais e perante os Estados nossos parceiros na União Europeia.
Cem anos depois do duplo crime do 1 de Fevereiro, não é sensato que o País continue a desperdiçar esse tesouro que outros povos souberam preservar: a independência e a dignidade institucional do chefe do Estado por meio das instituições monárquicas.
Um monarca tem, de facto, condições para promover com eficácia e isenção a solidariedade nacional e a independência do poder judicial e das Forças Armadas, bem como para projectar a nossa representação externa com prestígio e continuidade.
É esta a reflexão que aqui deixamos, convictamente seguros de que os reis hão-de regressar, mas que só o farão com o apoio e correspondendo ao apelo do povo português.
Como reprovamos também o comportamento daqueles que, por despacho, impedem agora a participação de bandas militares na evocação de um antigo Chefe de Estado de Portugal.
Aplausos de Deputados do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta de lei n.º 168/X — Primeira alteração à Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar (João Mira Gomes) — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta hoje nesta Assembleia concretiza mais uma das medidas Simplex e visa definir um novo modelo de recenseamento militar que respeite o princípio de «só solicitar ao cidadão a informação que seja estritamente necessária ou que ainda não esteja na posse de nenhum serviço do Estado».
O País, em matéria de Forças Armadas, sobretudo no que reporta à natureza do serviço militar, vem mudando substancialmente. O processo de profissionalização das Forças Armadas foi conduzido de forma segura e progressiva, para o que muito contribuiu a definição de um período transitório legalmente definido, até um máximo que não poderia exceder quatro anos, facto que garantiu uma mudança sem sobressaltos e sem prejuízo dos objectivos estruturais estabelecidos.
Com o actual modelo de serviço militar, sustentado no paradigma do voluntariado, foi instituído o dever militar do Dia da Defesa Nacional, tendo, porém, persistido a obrigatoriedade de apresentação presencial no acto de recenseamento militar por parte dos cidadãos que em cada ano completam os 18 anos de idade.
Neste sentido, a proposta de lei que hoje apresentamos tem por objectivo isentar os cidadãos do dever de se apresentarem ao recenseamento durante o mês de Janeiro do ano em que completam os 18 anos de idade, passando essa tarefa a ser assumida e articulada entre os organismos e serviços do Estado, em termos a estabelecer no Regulamento da Lei do Serviço Militar, para tal habilitado caso esta proposta assuma a forma de lei.
A alteração do processo de recenseamento implica também, e uma vez que o recenseamento militar mantém a finalidade de obter a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares, o tratamento da informação e respectiva actualização até à idade em que aquelas obrigações terminem, contribuindo-se, assim, para o aumento da eficácia, para a desmaterialização de processos e para a redução de custos de operação.