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49 | I Série - Número: 042 | 1 de Fevereiro de 2008


«contribuir para o aumento da eficácia, desmaterialização de processos e redução de custos de operação».
Ora, se o Governo acha que a comparência ao recenseamento já não se justifica — e acha bem! —, por ser morosa, pouco eficaz e, além de mais, cara, o que dizer, Sr. Secretário de Estado, da comparência obrigatória ao Dia da Defesa Nacional? O Governo parece que dá com uma mão e tira com a outra. Quer parecer ambicioso, isentando os jovens de uma obrigação administrativa absurda, mas não os isenta de outra ainda mais abusiva e que os obriga a desperdiçar um dia inteiro, forçando-os a participar em actividades com as quais podem não ter qualquer afinidade e até objecção de consciência.
Urge, portanto, compatibilizar o sistema não comparencial ao recenseamento militar que amanhã se irá votar — e votaremos a favor — com idêntico princípio de não obrigatoriedade relativamente ao Dia da Defesa, se por acaso se quiser mantê-lo. Penso que a lógica do tempo e a própria lógica das coisas acabará por nos dar razão e de chamar à nossa razão as outras bancadas que hoje connosco não concordam.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Jorge.

A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A aplicação do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (Simplex) constitui, sem dúvida, um importante meio de defesa dos cidadãos contra a burocracia. Dizia-se, na gíria e não há muito tempo, que «o Estado criava dificuldades para colher facilidades» — com todo o sentido pejorativo daí decorrente.
Passados três anos e só a título exemplificativo, recordamos aqui a eliminação de certidões de inexistência de dívidas, conhecidas por certidões negativas, uma criação algo bizarra de alguma mente fantástica, em que se pedia ao Estado que informasse pela negativa a existência de dívidas à segurança social para, depois, instruir o processo que será entregue novamente ao Estado; ou o acesso electrónico e gratuito ao Diário da República, com uma mais veloz e eficiente acessibilidade, sem custos, sem desperdícios nem gastos de papel, e que se traduz numa poupança de 3 milhões de euros por ano, para além do respeito pelo ambiente.
Também a proposta de lei hoje em apreciação, da iniciativa do Governo, visa alterar a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, no sentido de implementar, no que se refere ao recenseamento militar, uma das medidas constantes do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, vulgo Simplex.
A Medida 148 daquele Programa consiste em definir um novo modelo de recenseamento militar em que só será de solicitar aos cidadãos as informações estritamente necessárias e que não estejam na posse de nenhum serviço do Estado, visando contribuir «para o aumento da eficácia, desmaterialização de processos e redução de custos de operação».

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Para além da eliminação de formulários, já na posse de outros serviços, eliminação da partilha de informação provocada pela intervenção múltipla de serviços, diminuição do tempo necessário para implementar o processo de recrutamento militar, redução dos encargos financeiros com o processo, elimina-se também a necessidade de deslocação do cidadão ao local de recenseamento militar.
A partir de agora, os mancebos ficam isentos, por si ou por representante, de se apresentarem para recenseamento.
O Estado assume, assim, a obrigação de fazer circular, interdepartamentalmente, os dados necessários que, reafirme-se, já dispõe, para registo militar do cidadão.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Deixa de constar da lei o que é desnecessário, persistindo o que a Constituição determina: o dever da defesa militar da Nação, obrigação de todos os cidadãos.