54 | I Série - Número: 042 | 1 de Fevereiro de 2008
A Sr.ª Maria José Gamboa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 399/X sobre a alteração à lei de criação do Conselho Económico e Social.
Com esta iniciativa visa o Grupo Parlamentar do PSD alterar a lei relativa ao Conselho Económico e Social com vista a incluir na composição deste órgão dois representantes da União de Sindicatos Independentes.
Justifica a sua pretensão com o facto de o CES, criado pela Lei n.º 108/91, apresentar um desequilíbrio na sua composição, existindo actualmente 11 representantes do sector empresarial e 8 representantes dos trabalhadores, desequilíbrio esse que resulta quer das alterações na área sindical quer das alterações legislativas ocorridas em 1998, 1999, 2003 e 2004.
É, portanto, nesta sequência que o CES, em 2001, promove um parecer em que aponta para a necessidade de uma revisão global da sua composição, designadamente no sentido de se reintroduzir o equilíbrio originário entre as representações sindicais e patronais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa veio definir o Conselho Económico e Social como um órgão de consulta e de concertação no domínio das políticas económicas e sociais que participa na elaboração das propostas das Grandes Opções do Plano e dos planos de desenvolvimento económico e social.
A composição deste órgão de consulta, concertação e participação, com competência nos domínios económicos e sociais, ficou sob reserva de lei, sofreu já sucessivas alterações legislativas, aspecto positivo, é certo, mas que não permitiu salvaguardar o necessário equilíbrio das representações no seio daquele órgão.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Maria José Gamboa (PS): — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista compreende as motivações subjacentes ao projecto de lei do PSD.
Contudo, consideramos que, mais uma vez, estamos perante uma medida legislativa parcelar, quando é sabido que o que há muito vem sendo reclamado, inclusive pelo próprio CES, é uma revisão global da composição deste órgão.
Não pode o Grupo Parlamentar do PS ficar indiferente ao parecer sobre a composição do CES, aprovado na sua reunião plenária de 2001, que apontava para a necessidade de uma revisão global da composição do CES, designadamente no sentido de se reintroduzir o equilíbrio originário entre representações sindicais e patronais e outras dimensões da sua composição, incluindo orientações da OIT, nomeadamente a alusão nominativa na lei às entidades que compõem o CES.
O mesmo entendimento ficou expresso no decurso da audição realizada no dia 22 de Janeiro do ano corrente pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, na qual o CES, na pessoa do seu Presidente, reiterou a posição daquele órgão quanto à necessidade de uma revisão global da sua composição, razão pela qual, muito brevemente, remeterá uma proposta de trabalho à Assembleia da República.
É neste contexto, e sem deixar de reconhecer o mérito do projecto em apreço, que o Grupo Parlamentar do PS considera que a sua aprovação constituiria apenas mais uma alteração avulsa e pontual, não se atingindo o objectivo central de uma revisão global da composição do CES nem sequer das orientações da OIT.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Conselho Económico e Social tem desempenhado um papel enquanto órgão de consulta sobre as políticas das áreas económica e social.
Criado em 1989, este órgão não esteve nem está imune às variações sociais que se têm verificado.
É um órgão de consulta mas, para o ser realmente, tem de traduzir no seu seio a diversidade de movimentos sociais que representam diversos sectores da sociedade e que têm uma palavra a dizer sobre as políticas económicas e sociais.