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7 | I Série - Número: 043 | 2 de Fevereiro de 2008


mas também no alargamento da base de trabalhadores qualificados e na dignificação do trabalho que desenvolvem no seio das instituições e unidades de investigação.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Em Portugal, a política da ciência tem consistido numa prática diametralmente oposta: uma inexistente preocupação na qualificação superior da população, um desequilíbrio proporcional entre técnicos e investigadores no Sistema Científico e Tecnológico Nacional e um subfinanciamento aliados a uma política de desmembramento do potencial científico e tecnológico nacional. A conjunção destas opções também se reflecte necessariamente na política de recursos humanos.
É esta política de contenção e de subalternização da ciência e tecnologia, enquanto elemento estrutural do desenvolvimento e do progresso, que cria a situação que se verifica junto dos trabalhadores da ciência, que em muitos casos desempenham funções ao abrigo do Estatuto do Bolseiro, mesmo que satisfazendo necessidades permanentes da instituição em que trabalham.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Quer desempenhem funções de investigadores, de apoio à investigação, de assistentes administrativos, quer sejam doutores ou levem a cabo a investigação num programa de doutoramento, a grande parte destes é recrutada por via do Estatuto do Bolseiro, o que significa que o Estado não entende, para todos os efeitos, estes investigadores, técnicos e docentes, como trabalhadores, sendo que lhes nega os direitos mais elementares como tal.
O Partido Comunista Português entende que todo este contingente intelectual produz, de facto, trabalho, ainda que inserido num plano ou programa de doutoramento ou num plano de iniciação à carreira de investigação.
O projecto de lei do PCP visa enquadrar exclusivamente a parte destes trabalhadores científicos que se insere na categoria proposta de investigador em formação, cumprindo assim as orientações contidas na Carta Europeia do Investigador. Ou seja, o PCP não propõe a criação de um estatuto para enquadrar aqueles que hoje estão injustamente classificados como bolseiros.
Que fique claro: os técnicos administrativos, técnicos superiores, o pessoal de apoio à investigação, os investigadores que já concluíram os seus percursos de doutoramento ou aqueles que são já docentes devem ser encaminhados para as respectivas carreiras, no âmbito das relações laborais, âmbito no qual desde sempre deveriam ter estado inseridos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O PCP não propõe, portanto, um estatuto para perpetuar a situação deste vasto número de homens e mulheres como bolseiros, ou qualquer outra classificação que não implique a realização de um contrato de trabalho. Ou seja, o projecto de lei do PCP propõe claramente que, relativamente a todos os que hoje seja indevidamente aplicado o estatuto, devam ingressar na respectiva carreira profissional; para aqueles a quem se aplica o estatuto devidamente, o PCP propõe o reforço dos seus direitos, garantindo que a consideração de investigador em formação é temporária e transitória, como sempre deveria ter sido a de bolseiro.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O projecto de lei que o PCP apresenta hoje propõe que a aplicação do estatuto do investigador em formação corresponda apenas ao período temporal da efectiva formação do investigador, do início da sua carreira na investigação científica, ou do programa de obtenção do grau de doutor.
Já não basta defender o cumprimento da legislação em vigor. Primeiro, porque contém insuficiências e porque não responde às necessidades sociais dos próprios bolseiros; segundo, porque é necessário