20 | I Série - Número: 045 | 8 de Fevereiro de 2008
comprometeram com a realização de um referendo que se pronunciasse sobre esse momento quaseconstituinte.
Em Portugal, o referendo foi tentado, mas chumbou às mãos de uma jurisprudência demasiado apertada do Tribunal Constitucional.
Por isso, uma revisão constitucional foi expressamente feita em 2005, não apenas para permitir o referendo ao Tratado Constitucional, mas para possibilitar qualquer referendo incidente sobre as alterações do Tratado Constitucional.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É preciso ter descaramento!
O Sr. Vitalino Canas (PS): — Já que o PCP quis aqui recordar-nos o que foi dito durante esse processo de revisão constitucional, gostaria que o PCP também se recordasse da sua atitude nessa revisão constitucional.
O PCP nem sequer votou a favor da revisão constitucional em 2005.
Aplausos do PS.
Por força dessa revisão constitucional, seria possível, hoje, um referendo a qualquer tratado que aprofunde a União Europeia. Mas é bom que se recorde que nenhuma norma constitucional obriga à realização desse referendo.
Aos referendos da França e da Holanda sucedeu-se um período de reflexão. No seu decurso, subrepticiamente, foi-se instalando o consenso de que o impasse teria de ser superado com uma coisa diferente, algo que abandonasse o espírito tendencialmente «federalizante», algo que se limitasse a resolver os problemas que Nice não tinha superado, algo que democratizasse, aumentasse a eficácia, trouxesse transparência no processo de decisão e desse novos instrumentos à Europa para agir no mundo global, mas que mantivesse a União Europeia no rumo actual: uma União Europeia dos cidadãos e das nações.
É esse o espírito do Tratado de Lisboa. É um Tratado diferente do Tratado Constitucional, no espírito, na natureza jurídica, na substância, na forma.
A opção de fazer um tratado diferente do Tratado Constitucional foi uma opção deliberada dos líderes europeus.
Por causa dessa opção, todos os Estados, excepto a Irlanda, por motivos constitucionais, entenderam que não se justifica a realização de referendos. Nada de substancial muda no equilíbrio entre a União Europeia e os Estados-membros, não obstante as importantes modificações institucionais trazidas pelo Tratado de Lisboa.
A ratificação parlamentar foi a opção assumida por todos os Estados, excepto a Irlanda, incluindo todos aqueles que tinham referendado ou queriam referendar o Tratado Constitucional.
Esta opção não agrada aos partidos proponentes dos projectos de resolução hoje em discussão. Todos partem da posição, falsa, de que houve o compromisso do Partido Socialista e do Governo de referendar o Tratado de Lisboa. Mas a verdade é que não houve esse compromisso.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Só faltava essa!
O Sr. Vitalino Canas (PS): — Admitimos que os diferentes proponentes de um referendo sobre o Tratado de Lisboa são movidos por pressupostos e objectivos políticos diferenciados. Há uns que visam combater a União Europeia, enquanto outros pretendem promovê-la.
Há aqueles que partem de uma posição anti-referendária, propondo o referendo apenas de forma instrumental e oportunista, e aqueles a quem se pode reconhecer uma genuína adesão ao instituto do referendo.
Há alguns que estão verdadeiramente interessados em discutir o Tratado de Lisboa e a União Europeia e outros que gostariam de aproveitar essa discussão apenas para combater o Governo.
Mas a realização de um referendo sobre o Tratado de Lisboa, que hoje aqui defendem os proponentes dos vários projectos de resolução, representaria um grave perigo para a União Europeia.
Nesta ocasião, Portugal tem uma responsabilidade que ultrapassa largamente a sua dimensão e peso.
Exerceu a presidência da União com brilhantismo e excelentes resultados, mostrando mais uma vez a sua