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46 | I Série - Número: 046 | 9 de Fevereiro de 2008

aquele cidadão merecia que lhe tivesse sido concedido o direito de asilo, mas isso já não se verifica, visto que ele já cá não está porque foi expulso, entretanto.
Logo, não deveriam criar-se situações irreversíveis, precisamente porque estamos a falar de uma matéria muito sensível dos direitos humanos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não estamos a falar de uma coisa qualquer, estamos a falar de um cidadão que, se não lhe for reconhecido o direito de asilo, será devolvido ao país de origem, onde pode ser alvo das perseguições que invocou em Portugal.
Portanto, estas decisões têm que ser tomadas com muito cuidado, salvaguardando os direitos fundamentais dos requerentes de asilo. E isso, quanto a nós, é pouco compatível com a manutenção deste esquema de indeferimento liminar, que se aplica à maioria das pessoas que requerem asilo em Portugal.
Reconhecendo que esta proposta de lei é melhor do que a situação existente na medida em que acautela melhor os direitos em todas as fases processuais, quer na primeira quer na segunda, quer parecer-nos que há uma deficiência congénita nesta legislação, que só seria ultrapassada reconhecendo a cada requerente de asilo o direito a que a sua situação fosse concreta e cuidadosamente analisada pelas autoridades portuguesas e não fosse alvo de uma apreciação liminar por parte dos serviços, que pode em muitas situações redundar numa expulsão injusta do território nacional.
É esta a apreciação que fazemos relativamente à proposta de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava tão-só de saudar o consenso que se estabeleceu em torno deste conjunto de propostas e de agradecer o apreço manifestado pelas inovações. Esse apreço foi manifestado por todas as bancadas, sem distinção, e é por igual bem-vindo.
Estamos a cumprir obrigações que o Estado português assumiu na esfera internacional e a inserir Portugal no movimento, muito importante, de criação do Sistema Europeu Comum de Asilo.
É uma batalha difícil. É uma batalha em que Portugal tem adoptado uma política pró-activa. Ninguém nos obrigou, por exemplo, a instituir o regime, que já está em vigor neste momento, de participação de Portugal num programa de reinstalação, pilotado pelo ACNUR, que já nos permitiu, por duas vezes, acolher cidadãos estrangeiros merecedores dessa protecção em condições que só podem, evidentemente, honrar-nos.
Quero, ainda, fazer duas observações muito breves sobre a natureza deste debate.
Julgo que teremos ocasião de, na especialidade, afinar soluções e de passar em revista tudo o que os Srs. Deputados entenderem, de acordo com as vossas prerrogativas. O Governo está inteiramente disponível para o fazer — aliás, depositei na Mesa, como tinha prometido, os documentos e os pareceres. Alerto-os apenas para o facto de alguns desses pareceres dizerem respeito ou serem comentários a uma anteproposta de lei cujo conteúdo foi muito alterado, precisamente por força desses pareceres. É para isso que eles servem; caso contrário, seriam meramente decorativos.
Não poderemos, todavia, fugir a decisões, e essas decisões serão tomadas pelos Srs. Deputados em matérias melindrosas. As mais relevantes e as mais sensíveis são as que dizem respeito — como muito bem aqui foi sublinhado a várias vozes — à distinção entre situações de verdadeira e própria perseguição, que legitimam a aplicação da Convenção de Genebra, e outras situações que, merecendo, porventura até, a concessão de autorização de residência por razões humanitárias (que é outra figura), não permitem a aplicação da lei interna e da Convenção de Genebra, porque tal seria um desvio em relação ao que a própria Convenção estabelece e, além disso, um precedente estranho e uma forma estranha de actuar o direito internacional.