40 | I Série - Número: 046 | 9 de Fevereiro de 2008
Srs. Deputados, com a rejeição do projecto de resolução que acabámos de votar, caduca o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 55/X.
Importa, agora, apreciar e votar pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, pelo que peço à Sr.ª Secretária que nos dê conta dos referidos pareceres.
A Sr.ª Secretária (Isabel Santos): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 9138/05.7TDLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo oposição, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Queira prosseguir, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Isabel Santos): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, Processo n.º 6116/03.4TDPRT, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Cláudia Couto Vieira (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar o referido parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, terminado o período regimental de votações, vamos retomar o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 174/X.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.
O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Vou fazer uma intervenção muito curta, apenas para dizer que o Partido Social Democrata está de acordo com a proposta de lei apresentada a esta Assembleia da República.
O Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção, já identificou os pontos onde a proposta faz avanços importantes numa matéria como esta, do asilo, do refugiado e da protecção de quem está em situação especialmente fragilizada. Sublinho, sobretudo, que se opera uma densificação de alguns conceitos, que são importantes, do ponto de vista operativo, de aplicação prática desta lei, alguma clarificação de procedimentos, que também é importante, o estabelecimento de prazos e o efeito suspensivo de recursos que estão previstos na lei, enfim, tudo isto concorrendo para melhorar aquela que já é uma lei de que não temos de nos envergonhar, que é a Lei do Asilo em vigor, em Portugal.
Quero também sublinhar o especial cuidado que é dado, nesta proposta de lei, à matéria que tem a ver com os menores. É que, em geral, se aqueles que invocam a necessidade de asilo ou a qualidade de refugiados estão particularmente fragilizados, é evidente que os menores que se encontram em situações como aquelas que estão previstas na lei estão muito especialmente fragilizados.