O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 | I Série - Número: 050 | 21 de Fevereiro de 2008

dispostos a aderir a uma lei que continua a penalizar os proprietários, obrigando-os a suportar os custos sociais que só ao Estado dizem respeito; não atribui incentivos à reabilitação urbana — estamos há dois anos à espera do decreto; fixa administrativamente o valor das rendas, ignorando a diversidade das situações que só em livre concorrência a vontade das partes pode tornar eficiente; não garante a neutralidade fiscal entre arrendamento versus aquisição de casa própria;…

O Sr. José Luís Arnaut (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — … só engorda os cofres do Estado, porque aumenta o valor patrimonial dos imóveis e o IMI, independentemente de os proprietários terem aumentado o seu rendimento;…

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Muito bem!

O Sr. José Luís Arnaut (PSD): — Exactamente!

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — … faz o mais chocante ataque à propriedade privada desde o 25 de Abril, que é a expropriação por utilidade privada, permitida aos inquilinos,…

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Exactamente!

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — … quando o senhorio não possa ou não queira proceder a obras de recuperação do edificado. Mais grave ainda, Srs. Deputados, trata-se de uma lei em que o Estado, hoje socialista, assume a organização administrativa da economia, reservando para si próprio um estatuto de excepção. É que esta lei, Srs. Deputados, aplica-se a todos os portugueses com uma única excepção, que é o próprio Estado.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — E o Estado, Srs. Deputados, não é um inquilino qualquer, pois o Estado português, se considerarmos apenas os serviços centrais, tem 300 000 m
2 arrendados, pagando em alguns deles 10 cêntimos por m
2
.
A lei previa a aprovação de um regime do património do Estado e dos arrendamentos por entidades públicas num prazo de 180 dias, mas passaram quase 400 dias e, até agora, nada! Estamos perante dois pesos e duas medidas:…

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Concluo já, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, estamos perante dois pesos e duas medidas: por um lado, os portugueses sujeitos à lei do Estado e, por outro, o Estado, gerido pelo Partido Socialista, acima das leis da Nação.

Aplausos do PSD.

A isto, Srs. Deputados, chama-se abuso de poder, imoralidade e mau exemplo.
Lembro, quase a finalizar, o Professor Menezes Cordeiro, que, a propósito desta lei, diz o seguinte: «está em causa uma série de diplomas complexos e delicados, mal estudados e mal elaborados, cujo lugar, na história do direito civil, está assegurado pelas piores razões».
O nosso propósito, Srs. Deputados, não era só denunciar o insucesso da lei, o nosso propósito era obrigar o Governo a reflectir sobre os erros das soluções jurídicas que apresentou…

O Sr. José Luís Arnaut (PSD): — Exactamente!