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35 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2008


consagra o respeito pela integridade territorial da Sérvia e pela soberania da Sérvia sobre a província do Kosovo. Portanto, entendemos que esta autoproclamada declaração de independência é uma violação frontal desta Resolução das Nações Unidas, que o Estado português não pode aceitar.
Por outro lado, consideramos também que este reconhecimento representa um gravíssimo precedente, do ponto de vista do direito internacional, e constitui um perigo iminente para o recrudescimento de acções de violência nas regiões dos Balcãs, onde, como se sabe, esta questão é particularmente sensível, assim como pode criar um precedente muito grave, inclusivamente, para outras regiões do globo.
Portanto, entendemos também que o Governo português não deve adoptar nesta matéria uma posição seguidista relativamente aos Estados Unidos e às maiores potências da União Europeia, que contribuíram activamente para este resultado,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — … encorajando e apoiando não apenas o desmembramento da antiga Jugoslávia mas também esta autoproclamada independência do Kosovo, e julgamos que Portugal deve, antes, seguir a posição mais sensata de outros países da União Europeia, que têm manifestado as suas reservas ou mesmo a sua oposição a esta autoproclamada independência, não a reconhecendo.
Entendemos que a posição do Governo português deve ser essa e que a Assembleia da República deve manifestar-se precisamente nesse sentido.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Santos David.

O Sr. Mário Santos David (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É um facto que a declaração unilateral de independência do Kosovo constitui uma flagrante violação da Acta Final de Helsínquia, já que esta impõe a inviolabilidade das fronteiras de um Estado signatário e garante a sua integridade territorial.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Mário Santos David (PSD): — Pela primeira vez desde a assinatura da Acta em 1 de Agosto de 1975, há uma alteração de fronteiras na Europa sem ser por mútuo consentimento das partes, nem entre Estados pertencentes a uma mesma federação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Mário Santos David (PSD): — É também irrefutável que constitui uma violação à Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, até agora nunca revogada, que, entre outros pontos, reafirma expressamente a soberania e a integridade territorial da Sérvia de que o Kosovo faz parte.
Não se deveriam ter considerado esgotadas todas as formas de diálogo entre a Sérvia e o Kosovo, no seguimento do plano Ahtisaari. A rejeição de novos diálogos não pode ser aceite como justificativo do esgotar dessa via; novas formas de «persuasão» deveriam ter sido exercidas sobre ambas as partes, visando a busca de um acordo à luz do direito internacional.
E porque a comunidade internacional deixou a questão alastrar-se, não pode agora ser confrontada com uma política de facto consumado para, a partir daí, se resignar ao reconhecimento do novo Estado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Mário Santos David (PSD): — Um Estado que todos sabemos não ter, para já, viabilidade política ou económica e que apenas subsistirá como um protectorado da União Europeia.