8 | I Série - Número: 053 | 29 de Fevereiro de 2008
prevê nenhuma consequência jurídica para a omissão desse dever legal. Aquilo que perguntamos é se não será de prever uma forma de censura política dessa mesma conduta? Uma advertência? A perda de parte da respectiva remuneração? A perda de mandato? São questões que deixamos para o debate parlamentar.
Quanto ao exercício de profissões liberais, não deve merecer reflexão a questão de não existir hoje qualquer incompatibilidade ou impedimento entre o exercício do mandato de Deputado e a prestação de serviços profissionais, designadamente de consultadoria, assessoria e patrocínio, a pessoas colectivas de direito público, como já existiu anteriormente? Por que não estender este regime a outros titulares de cargos políticos, nomeadamente autarcas, sempre que se interponham interesses incompatíveis, como, por exemplo, prestação de serviços jurídicos, projectos de arquitectura ou de engenharia? Não fará sentido manter a sujeição ao mesmo regime a que se encontra vinculado um titular de um cargo político ou público para «os ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2.º grau», impedindo-os de participar em concursos públicos ou celebrar contratos com o Estado ou demais pessoas colectivas públicas? Não deverá merecer a nossa reflexão a extensão desse regime, previsto na Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, a outros titulares de órgãos com consagração constitucional ou a titulares de funções ou actividades com influência ou interferência na relação entre representantes e representados? Quanto às incongruências da Lei n.º 45/2006, recentemente aprovada, em 25 de Agosto de 2006, trata-se de uma Lei que veio introduzir, no Estatuto dos Deputados, alterações significativas em matéria de registo de interesses. Todavia, o legislador — todos nós — esqueceu-se de adequar ao novo regime a correspondente norma do regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, havendo, assim, um desfasamento que, porventura, importará ser corrigido.
O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): — Muito bem!
O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados, um último tema de que gostaria de falar: o PSD defende uma maior abertura ao financiamento privado dos partidos políticos.
A actual lei de financiamento dos partidos consagra um modelo de financiamento predominantemente público. Devemos, no entender do PSD, repensar esse mesmo modelo.
Devem, os partidos políticos, viver quase exclusivamente à custa do Estado, como se fossem «repartições públicas»? É que, Srs. Deputados, o Estado já paga tanta coisa indevidamente! Terá também de gastar milhões de euros para suportar os partidos, à custa dos contribuintes, para além de uma base mínima e razoável?
O Sr. Mota Andrade (PS): — E a proposta da RTP?!
O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — O financiamento privado deve, pois, ser possível, desde que haja transparência. Se houver transparência nas contas — por que não tornar público o relatório anual das contas dos partidos?! —, um rigoroso controlo destas — por que não pelo Tribunal de Contas, ao invés do Tribunal Constitucional?! — e sanções pesadíssimas para quem ocultar financiamentos, por que não admitir em Portugal um modelo semelhante, por exemplo, àquele que é seguido em Inglaterra?! Por isso, Sr. Presidente, deixamos aqui uma proposta para debate: que seja criada uma comissão eventual para, no prazo imperativo de 90 dias, analisar e debater estas e quaisquer outras matérias do regime das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, bem como do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, e com competência para apreciar eventuais iniciativas legislativas neste âmbito.
É esta a proposta que aqui deixamos, são estes os temas que queremos ver debatidos, hoje, em sede de Plenário.
Aplausos do PSD.