33 | I Série - Número: 063 | 27 de Março de 2008
Estão concluídas a plataforma portuária de Lisboa (pólo Bobadela), as plataformas transfronteiriças de Chaves e Guarda e a plataforma portuária de Sines (pólo A).
Está em infra-estruturação a plataforma portuária de Aveiro (pólo Aveiro-Cacia) e a plataforma portuária de Lisboa (pólo Castanheira do Ribatejo).
Estão em projecto: a plataforma urbana nacional do Poceirão, a plataforma portuária de Leixões, a plataforma portuária de Aveiro (pólo do porto de Aveiro) e a plataforma transfronteiriça de Elvas/Caia.
Estão em estudo a plataforma urbana nacional da Maia/Trofa, a plataforma transfronteiriça de Valença, a plataforma transfronteiriça de Elvas/Caia, a plataforma regional de Tunes e as plataformas portuárias da Figueira da Foz e de Sines (pólo B).
Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, Sr.as e Srs. Deputados: Como é bom de ver, as plataformas logísticas desempenham um importante papel na competitividade da economia nacional.
Pretende-se deste modo criar uma Rede Nacional de Plataformas Logísticas cuja concretização depende da agilização de procedimentos, do estabelecimento de garantias legais, para que nos termos previamente definidos possam ser instaladas as plataformas logísticas, de que a área de cada plataforma se manterá afecta à actividade logística e de que as sociedades gestoras de cada plataforma tenham como objecto de negócio fundamental esta actividade, como a exposição de motivos da proposta de lei em apreço muito bem assinala.
Neste contexto, o Governo apresentou a esta Assembleia a presente proposta de lei que o autoriza a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à alienação de terrenos para as plataformas logísticas que integram a Rede Nacional de Plataformas Logísticas.
Sinteticamente, podemos resumir as linhas em que se desenvolve o regime jurídico que o Governo pretende aprovar, cometendo ao IMTT a competência para supervisionar o funcionamento das plataformas quando as mesmas se localizam em terrenos públicos, nomeadamente municipais.
É ainda intenção do Governo estabelecer regras, prevendo que no contrato a celebrar com as sociedades gestoras seja obrigatoriamente fixada a área de terrenos incluídos nas plataformas logísticas cuja propriedade não pode ser alienada, a qual não pode ser inferior a 60% da área da plataforma logística.
Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, Sr.as e Srs. Deputados: Com a apresentação da actual autorização legislativa Portugal dá passos firmes e seguros para clarificar o processo de concretização do Portugal Logístico, sustentado no objectivo estratégico de transformar o nosso País numa Plataforma Atlântica para os movimentos internacionais nos mercados ibérico e europeu.
Para conseguirmos tal desiderato, cada um de nós pode e deve dar o seu contributo.
Ao Estado devem-se fundamentalmente as funções de regulação e planeamento; ao sector privado caberão a sua promoção, infra-estruturas e gestão; à Assembleia da República cabe criar as condições legislativas adequadas, aprovando a presente proposta de lei.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Para o PCP, o sector de transportes e logística é verdadeiramente estruturante e estratégico para a vida económica do País, quer pela importância decisiva que possui para a mobilidade das populações e das mercadorias e bens, quer pelo peso que tem em termos do investimento e da balança de transportes, quer pelo papel que representa no desenvolvimento sustentado da nossa economia e sociedade.
O que é indispensável garantir nesta matéria é que o interesse nacional esteja em primeiro lugar nas estratégias para este sector, o que suscita desde já a questão central da natureza destes projectos no que diz respeito à sua concepção, execução, financiamento e exploração.
Nesse aspecto, as boas notícias são todas para os grupos económicos e os interesses privados, seja na lógica de privatização «à nascença» de muitas destas infra-estruturas seja até no regime de expropriação e alienação de terrenos, como se verifica nesta proposta de lei que o Governo apresenta.
É, aliás, significativo — e muito preocupante — que o Governo, neste processo, proponha à Assembleia da República que seja atribuído o poder de expropriar imóveis e direitos a eles relativos «ao IMTT e a outras