29 | I Série - Número: 063 | 27 de Março de 2008
projectos. Não se trata de tentarmos ressarcir os investimentos públicos ou os investimentos privados através de alienação, porque os terrenos, em si mesmos, já são adquiridos para que se possa fazer esse investimento, essa plataforma logística. Portanto, seria um nonsense alienar, depois, os terrenos para justificar ou amortizar o investimento, seria contraditório relativamente ao próprio investimento em si.
Agora, o que se admite é, após um período suficientemente longo, haver necessidade de reformular essa alienação. O que fizemos (e o Sr. Deputado está é a fazer uma leitura contrária ao espírito do diploma) foi introduzir a seguinte salvaguarda: pelo menos durante 10 anos, é mantido o fim para que houve a expropriação, ou seja, é mantida a actividade logística como objecto daquela plataforma logística; decorridos 10 anos, poderá haver uma ponderação, no sentido de dizer que aquela área é excessiva e que, portanto, poderá vir a ser alienada, por não ser necessária (mas se o fosse, até seria contraditório, pelo espírito económico associado a estas plataformas, fazê-lo).
Consideramos que isto é uma salvaguarda acrescida relativamente ao interesse público. Reconhecido que é o interesse público associado às plataformas logísticas, queremos que estas plataformas sejam estáveis e tenham uma vida suficientemente prolongada para o seu fim último que é o serviço público.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Bruno Dias pediu a palavra para interpelar a Mesa.
Tem a palavra.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, a minha interpelação tem a ver com uma informação dada pela Sr.ª Secretária de Estado. Em aparte, perguntei se era mínimo ou máximo o prazo para que exista a possibilidade de alienação. A Sr.ª Secretária de Estado diz que é um prazo mínimo de 10 anos. Com efeito, é a palavra «mínimo» que consta do artigo 2.º da proposta de lei de autorização legislativa. No entanto, quero chamar a atenção — e isto tem a ver com o próprio processo legislativo — para o facto de que no artigo 19.º do anteprojecto de decreto-lei autorizado, que está em anexo, a palavra que consta é «máximo» e não mínimo.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes: — É um lapso!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Pode haver um lapso, mas, em todo o caso, convém que seja rectificado.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de um diploma que deu entrada na Mesa.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, relativo a uma solicitação do Tribunal Constitucional, que será votado no final do período de votações.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em 2006, o Governo, no âmbito das suas operações de propaganda, apresentou o Programa Portugal Logístico.
Neste Programa, o Governo pretendeu apresentar a Rede Nacional de Plataformas Logísticas, que, na sua opinião, vai transformar Portugal numa plataforma atlântica para entrada de movimentos internacionais no mercado europeu.
Apresentou, então, 11 plataformas logísticas em mais um daqueles PowerPoint de que tanto gosta… No entanto, tudo ficou no ar.
Protestos do PS.