26 | I Série - Número: 063 | 27 de Março de 2008
Por fim, e porque é sempre bom recordar o que diz o Programa do Governo, gostaria de referir que nele consta o seguinte compromisso: promover «a reorganização do ICN, devolvendo-lhe dignidade e superando, progressivamente, a situação de grave estrangulamento financeiro em que se encontra».
A pergunta que fica é: se, em 2005, 40 milhões de euros de orçamento para o ICNB significavam, para o Governo, um estrangulamento financeiro, o que é que significará, hoje, esse mesmo orçamento ter sido reduzido em 30%, em apenas três anos?
O Sr. Presidente: — Findo o período de declarações políticas, passamos à apreciação da proposta de lei n.º 180/X — Autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e alienação de terrenos incluídos na área das plataformas logísticas que integram a rede nacional de plataformas logísticas.
Para apresentar o diploma, em nome do Governo, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes (Ana Paula Vitorino): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a actividade logística é uma actividade económica determinante para o desenvolvimento do País e não se encontra regulada no nosso sistema jurídico. A concretização do Portugal Logístico pressupõe a definição de regras que assegurem um quadro de referência rigoroso e transparente para todos os interessados. Por isso, concebemos um regime jurídico da rede nacional de plataformas logísticas que pretende clarificar conceitos e funções, simplificar e agilizar procedimentos, garantir a igualdade de acesso e regular a Rede Nacional de Plataformas Logísticas. Foi neste sentido que elaborámos a proposta de lei que hoje submetemos à consideração desta Assembleia bem como o anteprojecto de decreto-lei autorizado.
A proposta de lei em apreciação visa autorizar o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à alienação de terrenos incluídos na área das plataformas logísticas que integram a Rede Nacional de Plataformas Logísticas.
Como sabem, o Governo assume como objectivos estratégicos da sua política de mobilidade a melhoria da eficiência das cadeias logísticas e de transporte mediante o reforço da intermodalidade e da utilização racional dos vários modos bem como a sua integração nas redes de transportes internacionais, reforçando o papel de Portugal como plataforma logística no espaço europeu e mundial.
Ciente da importância da logística como factor de competitividade da economia nacional, o Governo apresentou, publicamente, em Maio de 2006, as orientações estratégicas para a área da logística, consubstanciadas no projecto Portugal Logístico, assumindo responsabilidades de regulação sectorial, promoção e adequação de infra-estruturas e estímulo à concretização de soluções que visem a maximização das potencialidades e benefícios da intermodalidade.
Tendo em conta, por um lado, o relevante interesse nacional, prosseguido por uma adequada rede de plataformas logísticas, bem como a importância estratégica da sua inserção nas redes de transportes, a localização e o número de plataformas são definidos por um plano sectorial que está a ser elaborado nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Pretendemos, deste modo, criar uma rede nacional de plataformas logísticas cuja concretização urgente depende também da agilização de procedimentos e do estabelecimento de garantias legais de que a área de cada plataforma se manterá afecta à actividade logística e de que as sociedades gestoras de cada plataforma tenham como objecto de negócio fundamental esta actividade.
O regime jurídico que o Governo pretende aprovar comete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) as atribuições necessárias à concretização do plano sectorial denominado Plano Portugal Logístico. Atribui-se ainda ao IMTT a competência para supervisionar o funcionamento das plataformas quando as mesmas se localizem em terrenos públicos, nomeadamente municipais.
Com vista a assegurar que os terrenos privados onde se localizam as plataformas são afectos a tal fim, consideramos que se justifica a utilidade pública da sua expropriação quando o respectivo proprietário ou titular de outros direitos sobre os terrenos não pretenda, por si, ou através da sua alienação, permitir a mencionada afectação.
Para além dos poderes de expropriação, pretendemos ainda estabelecer regras limitativas da alienação dos terrenos incluídos na área das plataformas, de modo a que o projecto de gestão de cada plataforma logística, quando as mesmas se localizem em terrenos privados, não seja desvirtuado.