27 | I Série - Número: 063 | 27 de Março de 2008
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: é minha profunda convicção que a aprovação de um regime específico para estas matérias é necessária e adequada, potenciando um quadro jurídico claro para o desenvolvimento das actividades logísticas.
Desta forma, estaremos a dar um passo determinante na consolidação do Portugal Logístico, cujo sucesso tem excedido todas as expectativas e que tanto contribuirá para o desenvolvimento social e económico do País.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedir esclarecimentos.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Abel Baptista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, gostaria de colocar três questões muito concretas relativamente à proposta de lei que nos apresenta.
A primeira delas tem a ver com a questão que V. Ex.ª referiu na intervenção, e que gostaria de ver clarificada, que se prende com as competências do IMTT no que diz respeito ao supervisionamento de terrenos das autarquias locais, uma vez que, na minha perspectiva, isto poderá interferir com a autonomia e a independência das autarquias locais relativamente ao poder central.
No que diz respeito ao licenciamento, concordo que a propriedade e a titularidade de terrenos públicos, nomeadamente das autarquias locais, tenham sempre de passar pelo IMTT.
Porém, há ou não uma interferência, que eventualmente poderá não ser aceitável, no que diz respeito a estes terrenos com interesse para a instalação de plataformas? Sr.ª Secretária de Estado, a segunda questão é a seguinte: como esta matéria não está clarificada e, uma vez que estamos a dar uma autorização legislativa para o Governo poder legislar no que diz respeito à expropriação, tratando-se, portanto, de uma lei especial relativamente ao Código das Expropriações, vê ou não possibilidade de ficar expresso no diploma o direito de reversão findo o prazo do contrato de exploração ou da sua extinção? Esta é também uma questão relativa ao regime geral das expropriações, mas, tratando-se de uma situação excepcional e especial, deveria, eventualmente, ser verificada.
Sr.ª Secretária de Estado, há ainda uma questão que nos deixa preocupados. Refere-se que o IMTT pode cobrar taxas pela prestação dos seus serviços. Quanto a isto nada temos a opor, mas não existe no diploma qualquer referência quanto a essas taxas e ao modo como elas devem ser fixadas — diz-se apenas que «é da competência do IMTT fixar as taxas» —, assim como não existe qualquer baliza, nada que diga que a taxa poderá ser fixada entre este ou aquele valor. Ora, aprovarmos uma situação totalmente livre de qualquer referência é, para nós, difícil de perceber.
Vou colocar uma última questão: sendo o IMTT a entidade fiscalizadora, licenciadora, reguladora e gestora de toda esta actividade, não lhe vemos cometido qualquer tipo de função no que diz respeito a processos de contra-ordenação, à fixação de coimas e ao processo normal de fiscalização de uma entidade pública.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Miguel Gonçalves.
O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, a proposta de lei n.º 180/X aqui em discussão visa, no essencial, por um lado, facilitar a expropriação dos terrenos privados onde está prevista a instalação das designadas plataformas logísticas e, por outro, estabelecer regras limitativas à posterior alienação destes mesmos terrenos.
Ora, como se sabe, muitas destas infra-estruturas estão previstas exactamente para terrenos onde até agora não se podia construir por serem áreas afectas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional. O que esta proposta de lei vem agora dizer é que, com o objectivo de não se desvirtuar o uso destes terrenos, ou seja, para outros fins que não estejam relacionados com as plataformas logísticas, as sociedades gestoras, sejam elas privadas ou públicas, apenas poderão vir a alienar no máximo 40% da área da plataforma logística.