34 | I Série - Número: 063 | 27 de Março de 2008
entidades, públicas ou privadas, com interesse na promoção ou exploração de plataformas logísticas». É ver o artigo 2.º da proposta de lei ou o artigo 7.º do decreto-lei anexo.
Consideramos inaceitável que se consagre na lei que uma entidade privada tenha poderes para expropriar terrenos. De resto, esta atribuição de poderes de expropriação não pode ficar em aberto, com expressões como «designadamente», como é o caso desta proposta do Governo. É imprescindível que haja clareza, transparência e rigor nestes processos, e não é isso que o Governo vem propor.
Sabemos bem que os processos de expropriação de terrenos são normalmente lentos, complexos e até burocráticos, mas não é legítimo que, de «agilização» em «agilização», se acabe por admitir o desrespeito por princípios essenciais da própria democracia, inclusive nesta vertente que diz respeito à administração do território.
Por outro lado, é o próprio Governo que, no preâmbulo da proposta, nos chama a atenção para a necessidade de assegurar «que o projecto de gestão de cada plataforma logística, quando as mesmas se localizam em terrenos privados, não é desvirtuado, com frustração do interesse público». E, por isso, aponta para regras limitativas da alienação de terrenos incluídos nestas áreas. Mas essas regras que o Governo aponta e que a Sr.ª Secretária de Estado já mencionou são, na verdade, na nossa opinião, muito pouco limitativas desse negócio de terrenos, com a possibilidade de ser alienado até 40% do território, passando a 100%, potencialmente, ao fim de 10 anos (veja-se o artigo 2.º da proposta de lei).
Importa aqui clarificar concretamente até que ponto está definido e estabilizado o enquadramento territorial e de planeamento para os terrenos e áreas que se destinam a estas plataformas logísticas. Estas infraestruturas, pelo que representam, pela sua dimensão e pelos seus impactos nas regiões envolventes, não podem ser tratadas no quadro de um regime geral que coloca às autarquias a situação «do costume» neste tipo de processos. É indispensável que não nos fiquemos pelas palavras, quanto à integração harmoniosa destas infra-estruturas aos níveis nacional, regional e local.
Por isso, também importa clarificar aqui qual foi e qual é a participação dos municípios na definição destas infra-estruturas e na sua implantação no território, seja em cada caso concreto seja na estratégia a implementar nesta matéria.
Como é que se alteram os PDM se e quando a questão se colocar? Que concertação foi feita com os municípios nesta matéria? Até que ponto foi ouvido o poder local, inclusivamente em relação a esta proposta de lei? Qual é o entendimento e o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses? É porque estamos, mais uma vez, perante uma proposta que remete a última palavra, em termos de processo legislativo, para o Governo, com esta autorização pedida ao Parlamento para legislar em determinado sentido e extensão.
Mas, exactamente a esse propósito, há uma questão muito importante para a qual queremos chamar a atenção do Sr. Presidente, dos Srs. Deputados e dos Srs. Membros do Governo.
Queremos chamar a vossa atenção para o que está escrito no artigo 2.º da proposta de lei, que define concretamente o sentido e a extensão da autorização legislativa. E o que aí está escrito aponta exclusivamente para matérias relacionadas com a questão específica do regime de expropriação e alienação de terrenos localizados na área das plataformas logísticas. Porém, quando lemos o anteprojecto de decreto-lei anexo a esta proposta, ou seja, quando vemos o que pretende o Governo aprovar no uso desta autorização legislativa, o que temos é todo um regime jurídico de concursos, avaliação e selecção de candidaturas, celebração e extinção de contratos de exploração, poderes das sociedades gestoras, etc.
Srs. Membros do Governo, acham normal que o Governo peça autorização ao Parlamento, especificamente para legislar sobre expropriação de terrenos e, depois, acabe por legislar sobre matérias como o prazo de vigência dos contratos de exploração das plataformas logísticas?! Mesmo que aqui discutíssemos estas matérias, que só por si justificariam outro debate em Plenário, teríamos forçosamente de suscitar uma série de reservas,…
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — … objecções e contradições graves nestes artigos. Desde logo, o simples facto de o Governo prever atribuições e competências de enorme alcance e exigência ao Instituto da