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36 | I Série - Número: 063 | 27 de Março de 2008

Em nome de potencial interesse nacional, responderá a bancada do PS e o Governo; em nome dos interesses privados, exclusivamente privados, respondemos nós.
Não contem com o nosso apoio!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Miguel Gonçalves.

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes: Aquilo que a proposta de lei refere quanto à alienação é o seguinte: «(…) visando assegurar que o projecto de gestão de cada plataforma logística (…) não é desvirtuado, com frustração do interesse público (…), pretende-se estabelecer (…) regras limitativas da alienação de terrenos (…)». Ora, esta limitação da alienação é, no mínimo, de 60%, o que significa que, no máximo, de 40% pode haver alienação e pode haver desvirtuação relativamente ao uso que é dado àqueles terrenos. Era isto que importava que a Sr.ª Secretária de Estado esclarecesse.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É uma limitação muito limitada!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Jorge.

A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estando o debate quase terminado, parece que há alguma consensualidade entre as bancadas sobre a importância da área logística no desenvolvimento do País, tendo em consideração a posição geoestratégica de Portugal. Ora, para que esta solução possa ser cumprida, torna-se necessário que o Governo se muna dos competentes e eficazes instrumentos jurídico-administrativos.
A presente proposta de lei visa, pois, autorizar o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e alienação de terrenos incluídos na área das plataformas logísticas que integram a respectiva Rede Nacional. Esta metodologia não é inovadora e até já é recorrente. Recordo, a título de exemplo, a publicação do Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, que visou proceder à aquisição e expropriação dos terrenos necessários à então nova travessia do Tejo, que passaria, mais tarde, a ser designada por Ponte Vasco da Gama.
Com o recurso à expropriação pretende-se tornar mais célere e eficiente a execução de todas as obras necessárias à concretização do Plano da Rede Nacional de Plataformas Logísticas, sem descurar os interesses dos expropriados, no estrito cumprimento dos princípios da legalidade, justiça, igualdade, proporcionalidade e boa fé, mantendo sempre presente a prossecução do interesse público.
O pagamento da justa indemnização, quando necessário, com o recurso à via judicial, resulta do forte incremento do investimento público verificado nos últimos 30 anos de democracia, que conduziu à instauração de inúmeros processos de expropriação e teve o mérito de comprovar que o sistema foi sempre capaz de proteger cabalmente os interesses dos privados.
Assim, pelos motivos explanados e tendo presente que a proposta, por um lado, visa a necessidade imperiosa de implantação das plataformas e a prossecução do interesse público e, por outro, garante o respeito dos direitos legalmente protegidos, votá-la-emos favoravelmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Duarte Pacheco, de facto, o sentido de humor revela elevação, mas para que a elevação se possa revelar na sua plenitude é preciso estar-se informado e, por isso, não quero deixar de o informar.
Na realidade, Sr. Deputado, já tivemos, várias vezes, oportunidade de, em sede de comissão, e também aqui, em Plenário, apresentar e falar sobre o Plano Portugal Logístico. E, Sr. Deputado, o Portugal Logístico