40 | I Série - Número: 063 | 27 de Março de 2008
aplicado já este ano lectivo a uma parte dos professores portugueses — entenda-se, naquilo que diz respeito à classificação.
Ao mesmo tempo que exigia às escolas a aplicação do novo regime de avaliação a meio do ano lectivo, o Ministério da Educação não cumpria as suas obrigações, não tendo sequer constituído atempadamente o conselho consultivo da avaliação dos professores, órgão de cujas recomendações dependia o trabalho das escolas.
Os atrasos e o incumprimento dos prazos previstos eram já demasiado óbvios, mas o Ministério insistia na aplicação do regime de avaliação. E, como para esta Ministra a lei vale pouco, bastou um «papelito» não assinado divulgado na página electrónica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação para alterar os prazos previstos no decreto regulamentar e resolver o problema.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!
O Sr. João Oliveira (PCP): — A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que a «máscara» do Governo foi caindo com os tropeções do processo da avaliação dos professores.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. João Oliveira (PCP): — A insistência na aplicação do regime de avaliação transformou-se em obstinação a partir do momento em que se tornou claro que a sua aplicação só pode ser feita em prejuízo do funcionamento das escolas e em prejuízo dos docentes.
Onde está, afinal, o rigor propagandeado pelo Ministério da Educação, quando é o próprio Ministério que sugere que as escolas possam utilizar apenas o registo de assiduidade para procederem à avaliação dos docentes? Onde está afinal o rigor quando são dadas indicações aos conservatórios para utilizarem o anterior regime de avaliação, entretanto revogado, porque não podem aplicar o novo? A aplicação do novo regime de avaliação dos docentes no presente ano lectivo é injusta, inadequada e gravemente perturbadora do sistema educativo!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. João Oliveira (PCP): — É injusta, porque significa avaliar docentes em função de objectivos definidos no terceiro período do ano lectivo e não pode ter em conta todo o trabalho desenvolvido pelos docentes ao longo do ano.
É inadequada, porque implica, neste momento, a utilização de procedimentos desajustados a um processo de avaliação, em prejuízo dos docentes avaliados.
É gravemente perturbadora do sistema educativo, porque agrava a instabilidade que já hoje se vive nas escolas, constituindo um factor de perturbação num período em que professores e alunos devem concentrar a atenção e os esforços na conclusão do ano lectivo com sucesso.
O que o PCP propõe é a suspensão do regime de avaliação, sem prejuízo de qualquer docente, e a abertura de um processo de debate amplo e aberto que permita encontrar soluções adequadas ao regime de avaliação dos professores.
Que fique bem claro: o PCP reconhece a necessidade de um regime de avaliação do desempenho da actividade docente que permita identificar e ultrapassar obstáculos e insuficiências no processo de ensino/aprendizagem e que contribua para a melhoria da qualidade do sistema educativo.
Não deixaremos de apresentar as propostas necessárias para um regime de avaliação justo, que em vez de perseguir os docentes os possa ajudar a melhorar o seu desempenho, que em vez de ficar à espera dois anos para punir os docentes com classificações sujeitas a quotas possa contribuir, contínua e permanentemente, para a melhoria do seu desempenho.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!