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41 | I Série - Número: 069 | 10 de Abril de 2008


A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — Em suma, a proposta de lei em apreciação, despida de qualquer enquadramento que a fundamente no plano dos direitos sociais, encerra soluções geradoras de injustiça social e de desigualdades, tratando por igual aquilo que é diferente.
Finalmente, sendo uma medida que institui uma prestação social de âmbito regional, a sua aprovação insere-se no âmbito das competências exclusivas da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, à qual cabe avaliar da sua adequação à realidade social da Região e do seu enquadramento orçamental no contexto do orçamento próprio da Região, de acordo com as regras de financiamento legalmente estabelecidas e não através do esforço nacional.
Nesta matéria, o PS não aceita lições ou encomendas de ninguém,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Oh!

A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — … porque tem trabalho com resultados obtidos que são do conhecimento de todos.
Pautamos a nossa actuação por princípios de justiça, solidariedade, equidade, princípios ausentes na proposta de lei em apreciação.
Nesse contexto e por todas estas razões, não podemos acompanhar a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira nesta sua pretensão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos sobre esta matéria, pelo que passamos à apreciação das petições agendadas para hoje.
A primeira é a petição n.º 411/X (3.ª) — Apresentada por Pedro Franco Wallenstein Teixeira e outros, solicitando a eliminação do artigo 17.º da proposta de lei n.º 132/X e a manutenção das formas de exercício colectivo previstas no artigo 178.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, estamos a discutir uma petição de certa forma fora do tempo mas muito no seu tempo.
Esta petição surgiu num contexto em que estávamos a discutir a nova lei do contrato de trabalho dos trabalhadores das artes e dos espectáculos. Os peticionários criticavam um regime que até queria impor-lhes que a gestão dos direitos de autor não fosse como é hoje.
Esta discussão teve bastantes peripécias, de que até recordo uma em que, na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, o PS votou por unanimidade as pretensões dos subscritores desta petição e, depois, na Comissão de Trabalho, exerceu o seu voto no sentido contrário.
Ora, acabámos por aprovar uma lei que, de facto, mexe nos direitos de autor, mas que não tinha nada que mexer no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
O Bloco de Esquerda entendeu desde o início que esta matéria devia ser arredada de uma discussão que se pretendia que regulasse o contrato de trabalho dos trabalhadores das artes do espectáculo. Assim não entendeu o Partido Socialista, que, pese embora fosse recuando, mas muito devagarinho, aproximando-se quase das propostas dos peticionários, fez finca-pé em deixar no estatuto dos intermitentes uma matéria que não tem rigorosamente nada a ver com o contrato de trabalho dos profissionais das artes do espectáculo.
Nunca percebemos esta matéria, porque o Partido Socialista também nunca se abriu ao que ia quando pretendia que a gestão dos direitos de autor pudesse passar de uma entidade de gestão colectiva para a esfera do contrato de trabalho, mas colocámos muitas vezes a questão de que, a ser assim — e vai ser assim! —, ficam fragilizadas as relações, nomeadamente, dos artistas de menor craveira, que ficam mais subjugados às televisões, às rádios e, como todos sabemos, aos grandes lobbies.
Portanto, comecei dizendo que a petição surgiu num contexto muito próprio, mas ela não está descontextualizada da realidade. Têm razão os peticionários ao considerarem que este tal artigo 17.º, hoje artigo 18.º da lei que foi aprovada, deve ser retirado da lei dos intermitentes, que nada tem a ver com a gestão dos direitos de autor e direitos conexos.