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7 | I Série - Número: 069 | 10 de Abril de 2008


redes telefónicas móveis públicas da Comunidade, que baixou à 9.ª Comissão; proposta de resolução n.º 76/X — Aprova o Convénio entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra relativo à Entrada, Circulação, Estadia e Estabelecimento dos seus Nacionais, assinado em Lisboa, a 23 de Julho de 2007, que baixou à 2.ª Comissão; projectos de lei n.os 493/X — Lei da Televisão (Alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, nomeadamente no artigo respeitante ao tempo reservado à publicidade) (PSD), que baixou à 12.ª Comissão, 494/X — Lei de bases da família (CDS-PP), que baixou à 12.ª Comissão, 495/X — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social), com as alterações feitas pelas Leis n.os 80/98, de 24 de Novembro, 128/99, de 20 de Agosto, 12/2003, de 20 de Maio, e 37/2004, de 13 de Agosto (Os Verdes), que baixou às 6.ª e 12.ª Comissões, 496/X — Alteração da denominação da freguesia de Arcos, no concelho de Ponte de Lima (CDS-PP), que baixou à 7.ª Comissão, 497/X — Institui o programa nacional de combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal (PCP), que baixou à 11.ª Comissão, 498/X — Garante o acompanhamento pelas associações sindicais de acções inspectivas da Autoridade para as Condições do Trabalho por si solicitadas (PCP), que baixou à 11.ª Comissão, 499/X — Combate a precariedade na Administração Pública e garante aos trabalhadores o vínculo público de emprego (PCP), que baixou à 11.ª Comissão, 500/X — Cria os gabinetes pedagógicos de integração escolar (GPIE) (PCP), que baixou à 8.ª Comissão, 501/X — Altera a Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, no que concerne ao escalão de comparticipação dos medicamentos destinados às pessoas que sofrem de doença de Alzheimer (DA) (BE), que baixou à 10.ª Comissão, 502/X — Criação de um esquema de protecção social, em condições especiais, a atribuir às pessoas que sofrem de doença de Alzheimer (DA) (BE), que baixou à 11.ª Comissão, 503/X — Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) (BE), que baixou à 10.ª Comissão, e 504/X — Criação de um esquema de protecção social, em condições especiais, a atribuir às pessoas que sofrem de doença de Parkinson (DP) (BE), que baixou à 11.ª Comissão; projectos de resolução n.os 304/X — Cria um plano de emergência para a resolução dos pedidos de inspecção pendentes na Autoridade para as Condições do Trabalho (PCP), 305/X — Visa o reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e a garantia da eficácia da sua intervenção (PCP), 306/X — Recomenda ao Governo que proceda à restituição das taxas remuneratórias pagas pelos agricultores no âmbito do QCA II (CDS-PP), 307/X — Recomenda ao Governo que implemente medidas de apoio aos proprietários afectados pelo nemátodo da madeira do pinheiro (CDS-PP), 308/X — Recomenda ao Governo que proceda ao pagamento e contratos com as associações de raças autóctones (CDS-PP) e 309/X — Recomenda ao Governo que elabore os regulamentos necessários que permitam a apresentação de candidaturas de projectos de electrificação rural (CDS-PP).
Por último, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, cumpre-me informar que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português pretende retirar as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 280/X — Combate a precariedade na Administração Pública e garante aos trabalhadores o vínculo público de emprego e 282/X — Garante o acompanhamento das organizações representativas dos trabalhadores às acções inspectivas da Inspecção-Geral do Trabalho por si solicitadas; e projecto de resolução n.º 144/X — Visa o reforço dos meios da Inspecção-Geral do Trabalho e a garantia da eficácia da sua intervenção.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, depois deste longo expediente, com indicação das iniciativas legislativas apresentadas, vamos iniciar o período destinado a declarações políticas.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS voltou a ter razão e voltou a marcar o ritmo da oposição. Quando aqui esteve em discussão e votação a autorização legislativa para que o Governo alterasse o regime das custas processuais, abstivemo-nos. Disse, então (e cito), que «O Estado, para ser de direito, tem de investir na justiça e não pode simplesmente aumentar custas judiciais para, no entrave administrativo, desincentivar os cidadãos do recurso aos tribunais e, assim, denegar o direito a uma justiça, que é sua obrigação garantir».

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!