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9 | I Série - Número: 069 | 10 de Abril de 2008


O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há alturas, na vida, em que o mais fácil é mesmo assumir que se errou. E, se o Governo o tivesse feito imediatamente, tinha-se poupado e tinha-nos poupado, a todos, àquilo que se viu e ouviu.
Primeiro, foi a justificação de que seria assim para demover a litigância nos nossos tribunais — basicamente, não percebem a diferença entre o processo de adopção e um qualquer litígio decorrente de um contrato de supermercado ou equivalente…! Depois, foi aquilo que o Ministro Augusto Santos Silva disse, que nós ouvimos e que o Diário regista, na passada sexta-feira. Quando o questionei sobre o assunto, na base dos argumentos que hoje avancei, garantiu o Ministro que, nos processos de adopção, só as famílias ricas é que pagarão custas. O problema é que isto não é verdade, simplesmente, não é verdade! E o Ministro deve explicações ao Parlamento!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — No Regulamento das Custas Processuais, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, com este Governo, pagam todos quantos queiram adoptar: ricos, remediados ou pobres.
Não existe, sequer, na nova lei, qualquer condição de recurso! Já agora, bom seria saber se, no seu conceito de riqueza, estaria o Ministro Augusto Santos Silva a pensar, porventura, naquelas pessoas que, tendo acima de trezentos e poucos euros, deixam, por isso, de ver garantido o recurso ao apoio judiciário.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É porque, nesse caso, também seria bom que o Ministro Augusto Santos Silva percebesse que quem esteja em condições de obter a isenção de custas por via do apoio judiciário dificilmente reunirá condições para poder adoptar neste País!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — A terminar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quero dizer que foi agendado, na Conferência de Líderes, o pedido de apreciação parlamentar que o CDS requereu.
Por isso, já no próximo dia 2 de Maio poderá ser votada uma de duas coisas: a suspensão da entrada em vigor do novo Regulamento das Custas Processuais ou as propostas de alteração que qualquer partido entenda apresentar. Este é o meio regimentalmente adequado…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … para se pôr em crise um decreto-lei do Governo, aprovado na base de uma autorização legislativa. O que, obviamente, não faria sentido era aprovar-se a autorização legislativa, não se requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei e, depois de o diploma publicado, requerer, através de um projecto de lei, a sua suspensão.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Todos os partidos, quaisquer partidos — maioria incluída — poderão, através deste pedido de apreciação parlamentar, apresentar propostas de alteração ao diploma.
O CDS dá, assim, condições para que, em curtíssimo prazo, o problema que está criado, e que foi criado pelo Governo, seja resolvido.

Aplausos do CDS-PP.