O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | I Série - Número: 069 | 10 de Abril de 2008

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Apesar disso, querendo dar o benefício da dúvida ao Governo, no decreto-lei que viesse a publicar, prevíamos já ali que, estando em causa mais despesas para os cidadãos — no caso, para os que recorrem aos tribunais —, o resultado pudesse ser, genericamente e sem implicação para a justiça, mais encargos para as pessoas, pensados na perspectiva de mais receita para o Estado.
Estivemos, por isso, atentos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Esperámos a publicação do novo Regulamento das Custas Processuais e, uma vez publicado, percebemos o que antevíamos, tendo requerido a sua apreciação parlamentar no prazo regimental. Fomos o único partido que requereu a apreciação parlamentar do Regulamento das Custas Processuais!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E fomos, por isso, o único partido que não foi apanhado de surpresa, na divulgação posterior, pela comunicação social, do que já sabíamos: o fim das isenções nos processos de adopção! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É evidente o consenso, na sociedade portuguesa, acerca da importância do instituto da adopção. Na Legislatura passada, por exemplo, alterou-se o seu regime jurídico, concedendo-lhe regras de agilização que mereceram, desde então, elogio público muito merecido pelos resultados obtidos.
Não por acaso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, num sinal político que era evidente, a primeira das alíneas do artigo relativo às isenções de custas era referente à isenção de custas no processo de adopção — refiro-me ao artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Código das Custas Judiciais.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Decorridos estes poucos anos foi também esta a primeira das isenções que o Governo socialista extinguiu, no novo Regulamento.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — É verdade!

Vozes do CDS-PP: — Uma vergonha!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, na sua lógica de contagem dos tostões, não foi capaz de perceber que um processo de adopção nem sequer é um processo qualquer. O Governo não percebe que cada criança adoptada, para além do benefício público imediato, representa, em si mesma, menos um encargo para o Estado.
O Governo não compreende o absurdo de isentar de despesas quem aborta, cobrando custas a quem adopta.

Aplausos do CDS-PP.

É porque, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é impensável que o aborto seja gratuito, ao mesmo tempo que a adopção é paga… Ou, então, já se perdeu, seguramente, neste País, a noção de tudo!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!