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19 | I Série - Número: 074 | 19 de Abril de 2008

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Estranho conceito este de solidariedade territorial.
No entanto, nem todos os dirigentes socialistas tinham esta posição. Havia quem afirmasse que tinha uma «posição de compreensão, até de saudação pela possibilidade de criação de outros espaços de intervenção metropolitana». De quem são estas palavras? Exactamente, Sr. Secretário de Estado, são suas!

Aplausos do PSD.

A razão por que mudou cabe a V. Ex.ª explicar. Mas, como se pode verificar, a principal diferença apontada pelo PS entre a proposta agora apresentada e a Lei n.º 11/2003 afinal também era defendida no passado pelo Sr. Secretário de Estado.
A segunda crítica que era feita traduzia-se, assim, pela voz do agora Secretario de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Simões: «O diploma não inova ao nível das novas competências, não inova ao nível da legitimação dos órgãos, não inova ao nível dos recursos necessários à sua valorização institucional». Pois bem, cabe agora perguntar que inovação traz esta proposta de lei. Onde está a eleição directa da assembleia metropolitana, que tanto defenderam, Sr. Secretário de Estado? Que novas competências se prevêem agora que não estejam previstas já na actual lei? Que proposta inovadora apresentam para a afectação de recursos? Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos sabemos a resposta. Não há diferença nenhuma nesta matéria em relação à actual lei. As atribuições e competências previstas numa e noutra são as mesmas.
Então, mais uma vez, pergunta-se: para quê mudar? Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já referi, o País não precisa de mais experimentalismos.
Tenhamos ponderação e prudência, a não ser que os objectivos sejam outros, mas, então, Srs. Deputados, que se assumam.
Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados do Partido Socialista, todos sabemos que a distância mais curta entre dois pontos é sempre uma recta. Como tal, não vale a pena andar à volta. Se o que pretendem é iniciar o debate sobre a regionalização, assumam-no e iniciem-no — pela nossa parte, não fugiremos a esse debate —
, mas acabem com experiências que não correspondem a nenhum acto de inovação e de modernidade e que só prejudicam o País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Almeida, em primeiro lugar, quero chamar-lhe a atenção para que, de acordo com o Eurometrex, a rede das regiões e áreas metropolitanas da Europa, está definido o conceito de região e de área metropolitana. São grandes áreas urbanas contínuas as que têm 500 000 ou mais habitantes. Foi isto a que o PSD não atendeu e esqueceu quando fez as Leis de 2003.
E qual foi o resultado das Leis n.os 10/2003 e 11/2003, visto à data de hoje? Grandes áreas metropolitanas — criadas sete no País; comunidades urbanas — criadas nove no País; comunidades intermunicipais de fins gerais — criadas duas no País; associações municipais de fins específicos — criadas 20 no País.
Ora, esta confusão, esta incoerência não é apenas pelo seu número, pela sua extravagância, é também porque este modelo deixou áreas do território a descoberto. Há áreas do território onde estas entidades não foram criadas.
De acordo com a Constituição, após a revisão de 1997, o Estado pode conferir às associações de municípios atribuições e competências próprias. Esse é um caminho muito importante para a descentralização e para o reforço do poder local.
A pergunta que quero fazer-lhe, Sr. Deputado, é a seguinte: com esta incoerência territorial, com estes diversos tipos de associações de municípios, grandes e pequenas, com zonas do território a descoberto, como pode o Estado ter uma acção descentralizadora? Como é que pode o Estado ter um quadro normativo para