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18 | I Série - Número: 074 | 19 de Abril de 2008

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Podemos gostar, uns mais, outros menos, da actual lei. Mas manda o sentido de Estado — e permitam-me que devolva à bancada do PS uma citação do Sr. Deputado José Augusto Carvalho, aquando do debate da actual Lei n.º 10/2003 — que dizia: «Devem ser evitadas, a todo o custo, soluções de improviso, como consequência da luta partidária, em que todos querem ser os primeiros a iniciar e a apresentar soluções institucionais, optando-se antes pela prudência e pela ponderação».

O Sr. José Alberto Carvalho (PS): — Exacto!

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Pois bem, Srs. Deputados, é exactamente ponderação e prudência que são necessárias para poder amadurecer na avaliação que o País faz da lei em vigor e não embarcar em mais experimentalismos, que só nos penalizam. As únicas diferenças que esta proposta de lei encerra relativamente à actual lei, não é, em meu entender, motivo suficiente para colocar tudo em causa.
Ponderação e prudência também é necessária para não aceitar a justificação do Governo, que garante que estas leis são necessárias para a gestão do QREN.
Com efeito, afirmar que «apenas as associações de municípios correspondentes a uma ou mais NUTS III serão consideradas parceiras do Governo em matéria de descentralização de competências e de participação na gestão do QREN», constitui uma completa e brutal chantagem institucional e financeira sobre as autarquias,…

Aplausos do PSD.

… e acaba por arrasar, em definitivo, com qualquer princípio constitucional de autonomia.
E nem se venha, a este propósito, Sr. Secretário de Estado, tentar invocar falsas imposições da União Europeia ou do EUROSTAT, porque essas não correspondem à verdade, como, aliás, não poderia deixar de ser, em homenagem ao próprio princípio da subsidiariedade, soberano no Direito Comunitário.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — O projecto de lei do PCP, por maioria de razão, faz ainda menos sentido, porquanto é muito idêntico à lei vigente, pois ambos prevêem livre iniciativa de associação e apenas auguram a natureza pública das associações, e a única diferença substancial, no entender do PCP, consiste em que as associações de municípios não devem prosseguir atribuições e competências que sejam dos municípios.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passemos agora à proposta de lei que vem revogar a Lei n.º 10/2003.
Se fizermos o mesmo exercício e recuarmos para o debate em que a Lei n.º 10/2003 foi discutida nesta Casa, rapidamente constatamos que as críticas, à época, do Partido Socialista eram de duas ordens de razão.
Primeiro, entendia o PS que só eram aceitáveis as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, por contraponto com a proposta do PSD, que previa as grandes áreas metropolitanas e as comunidades urbanas.
Afirmava, então, o sempre presente Deputado José Augusto Carvalho: «As áreas metropolitanas são espaços de singular concentração e dimensão populacional, caracterizados pela variedade de actividades e serviços».

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): — E mantenho!

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — E continuava: «As áreas metropolitanas são uma representação do nosso País, cuja promoção e não banalização é necessária a Portugal».
Na mesma linha, ouvia-se o então Deputado Ascenso Simões: «O Governo, ao propor que possam ser constituídas novas grandes áreas metropolitanas com 350 000 habitantes e, pelo menos, nove municípios, está a determinar que a lei abra a porta à criação de áreas metropolitanas em espaço rural, o que motivaria a chacota universal».

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — É verdade!