17 | I Série - Número: 074 | 19 de Abril de 2008
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Almeida.
O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas de lei que o Governo submete hoje a este Parlamento visam a revogação das Leis n.os 10/2003 e 11/2003.
Com efeito, em Março de 2003, este Parlamento aprovou duas iniciativas legislativas com vista à descentralização da administração do Estado, no sentido do reforço da administração autárquica, que contou, à época, com o apoio, nas suas linhas gerais, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da ANAFRE.
Pretendia-se criar novos mecanismos de descentralização a partir de figurinos urbanos emergentes. Por outro lado, tais iniciativas visaram um reforço do poder associativo municipal, tendo em conta as especificidades e as necessidades de cada zona do território nacional.
As Leis n.os 10/2003 e 11/2003 foram aprovadas há cinco anos — repito, Srs. Deputados, há cinco anos! A reforma administrativa do Estado é demasiado séria para procedermos a experiências de cinco em cinco anos, principalmente quando o que se propõe não apresenta qualquer acto de inovação e modernidade, ou melhor, a única novidade que apresentam é a desvalorização da autonomia das autarquias.
Comecemos, então, pela proposta de lei n.º 182/X, que vem revogar a Lei n.º 11/2003.
Permitam-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que recue no tempo, para o debate de 29 de Janeiro de 2003, sobre as comunidades intermunicipais. O Partido Socialista, pela voz do Sr. Deputado José Miguel Medeiros, que era, aliás, relator dos dois diplomas apresentados à época — um do Governo do PSD/PP e outro do PS —, anunciava que «de facto, há muitas semelhanças entre estes dois diplomas», afirmando, de seguida, que havia entre eles «apenas uma ou duas diferenças relevantes».
Pois bem, vamos às diferenças.
A proposta de lei do governo integrava no mesmo diploma as duas figuras do associativismo municipal, nomeadamente as comunidades intermunicipais de fins gerais e as associações de municípios de fins específicos, enquanto que o PS previa, por um lado, a criação das comunidades intermunicipais de fins gerais e, por outro, mantinha a Lei n.º 172/99, que regulamentava as associações de municípios. Hoje esta diferença não se verifica, porquanto a proposta de lei do actual Governo é igual à que consta da Lei n.º 11/2003.
Dizia o Sr. Deputado José Augusto Carvalho: «Não podemos acompanhar a proposta de lei do Governo em soluções tão insólitas como a da cobrança da sisa, da contribuição autárquica ou do imposto de veículos». O que é que a proposta de lei do actual Governo vem propor, no seu artigo 13.º? Exactamente a insólita cobrança de impostos.
E continuava o Deputado José Augusto Carvalho, afirmando as diferenças: «O nosso projecto é ainda qualitativamente distinto na área de apoio técnico aos municípios», dando nota de que o projecto de lei do PS transferia os gabinetes de apoio técnico para as comunidades intermunicipais. Onde é que está essa qualitativa diferença na proposta de lei agora apresentada? Não está.
O inefável Deputado Pedro Silva Pereira afirmava, então, que «esta iniciativa legislativa, quanto à descentralização de atribuições e competências, não prevê rigorosamente nada». Quais são as atribuições agora propostas? Rigorosamente as mesmas que constam na lei agora vigente. Aliás, nem se preocuparam em mudar a ordem.
Como ficou patente, todas as deficiências que eram apresentadas pelo Partido Socialista ao diploma que veio a ser aprovado e que se materializou na Lei n.º 11/2003, estão agora plasmadas na proposta de lei que o Governo do mesmo Partido Socialista aqui nos apresenta.
Assim, e dando razão ao agora Secretario de Estado da Protecção Civil, José Miguel Medeiros, continua a haver muitas semelhanças entre o então proposto e a actual lei, pelo que, como é evidente, Srs. Deputados, não se vislumbra razão de mudança.
No entanto, são apenas duas as diferenças que separam estes diplomas: por um lado, a proposta de lei do actual Governo utiliza uma configuração territorial com base nas NUTS III, enquanto a actual lei prevê o princípio da livre associação; por outro, enquanto a proposta de lei agora apresentada prevê o principal financiamento através de transferências do Orçamento de Estado, a legislação vigente remete essencialmente para transferências resultantes de contratualização com a administração central e outras entidades públicas ou privadas.